Cotidiano

Devolução do ICMS sobre conta de luz deve render meio trilhão de reais a restaurantes e hotéis

A ação teve início em 2016 e retroage cinco anos, o que significa que os estabelecimentos representados pela entidade terão direito ao ressarcimento desta média proporcional dos valores pagos em contas de energia desde 2011

Devolução do ICMS sobre conta de luz deve render meio trilhão de reais a restaurantes e hotéis

A Feturismo (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Paraná) garantiu uma vitória na Justiça que pode ajudar os estabelecimentos de gastronomia e hospedagem do Estado, setor que tem enfrentado dificuldades para retomar as atividades devido à pandemia do novo coronavírus.

A entidade moveu uma ação contra a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica e sobre PIS e Cofins de energia contratada e não utilizada. E ganhou!

A ação teve início em 2016 e retroage cinco anos, o que significa que os estabelecimentos representados pela entidade terão direito ao ressarcimento desta média proporcional dos valores pagos em contas de energia desde 2011.

Para receber o ressarcimento das taxas, que representam em média 15% do valor das faturas pagas, é importante que os estabelecimentos sigam os passos da cartilha didática desenvolvida pela Feturismo. Têm direito à restituição todas as empresas que a federação representa. E as cifras impressionam. Cálculos preliminares da Feturismo indicam que pode passar de R$ 514 bilhões a devolução.

A federação já iniciou o processo de encaminhamento dos pedidos. Para facilitar, elaborou uma cartilha com o passo a passo e os documentos necessários.

Histórico
Em 2016, a Feturismo – que tinha a razão social de Fegastrome – entrou com uma ação de revisão do pagamento de impostos cobrados nas contas de energia da Copel.

Após a ação ter transitado em julgado, de acordo com os Tribunais Superiores, restou provado que existem valores que foram pagos de maneira indevida.

Sendo assim, todos os pagantes dos referidos valores terão o direito do ressarcimento retroativo desde 2011.

Para se ter uma ideia, se um estabelecimento pagou média de R$ 2,5 mil ao mês em contas de energia para a Copel desde 2011, teria para receber R$ 40,5 mil, que correspondem aos 15% que o estabelecimento tem direito à devolução, sendo que o escritório de advocacia reterá 20% para pagamento das custas processuais.

Já uma grande de hotel pode receber ao menos R$ 20 milhões por unidade instalada no Paraná.

O resultado poderá ser pago de duas maneiras: se for de até 60 salários mínimos por RPV (Reserva de Pequeno Valor) e acima desse valor por precatórios.

 

 

SERVIÇO:
Para solicitar a cartilha: [email protected]; Whatsapp 41 3408-9791, https://wa.me/message/V4LAOYFBMTJBL1

Veja a cartilha na íntegra: