Pouco comentado pela mídia, que mais falou sobre o trabalho aos domingos que foi retirado do texto da MP da Liberdade na conversão em lei, foi a alteração aprovada no ultimo dia 21 de agosto, que é a autorização do cartão de ponto por exceção.
O cartão de ponto por exceção desobriga a empresa de anotar todos os horários de seus trabalhadores, ou seja, não “batem ponto” diariamente, sendo obrigada apenas a anotação dos horários que excederem a jornada diária do trabalhador, ou ainda, atrasos e faltas do empregado, já que se presume o fiel cumprimento da jornada do trabalho.
Essa modalidade de cartão de ponto também abre margem a pré-assinalação dos horários de trabalho, ou seja, o cartão de ponto estar previamente preenchido com os horários de trabalho contratados, havendo alterações apenas quando ocorrer faltas, atrasos e horas extras que serão anotados ao lado dos horários pré-estabelecidos.
Tudo isso causa uma insegurança tanto à empresa como ao trabalhador, já que a empresa poderá enfrentar alguns problemas ao ter que comprovar o real horário de trabalho do empregado.
E a consequência disso pode ser um processo com pedido de horas extras. Como comprovar que o trabalhador não realizou tarefas além de seu horário, se ele tem a opção de não anotar essas horas? Ou ainda, um empregado que trabalhe fora das dependências da empresa, e venha a sofrer um acidente, mesmo que ele sofra o acidente fora de seu horário de trabalho, poderá alegar que o fato ocorreu no horário de trabalho e pelo exercício da função.
Para o trabalhador também há risco quanto à prova de eventuais horas extras, já que, em um processo judicial, se a empresa obrigá-lo a não anotar os horários extras, ele não terá prova documental sobre o fato, devendo ter boas testemunhas para comprovar os horários realmente trabalhados.
A questão da prova testemunhal é um risco para ambas as partes, já que, havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas da empresa e do empregado, o juiz considerará válido o depoimento daquele que melhor lhe convencer e, assim, as partes não têm segurança alguma, pois ficam aguardando a avaliação prática do juiz.
Certo é que o Tribunal Superior do Trabalho já considerou como válida essa modalidade de cartão de ponto, sob o argumento de que essa previsão possibilita melhores negociações entre empresas e seus trabalhadores, sendo certo que ambas as partes fazem concessões.
De outro modo, há reiteradas decisões e até mesmo súmula do mesmo TST quanto à invalidade do cartão de ponto britânico, que é aquele que tem o mesmo horário de entrada e saída, sem nenhuma variação de minutos. E é considerado inválido, pois os empregados não são robôs para entrar e sair no horário sem nenhum tipo de atraso, seja na entrada ou na saída.
O cartão de ponto por exceção é muito similar ao cartão de ponto britânico, eis que presume que o empregado chegou e saiu da empresa no horário que foi contratado, mas, na verdade, sempre pode atrasar um pouco. E então qual a segurança que esse cartão de ponto por exceção impõe às partes? Nenhuma, já que pode ser interpretado de muitas formas.
Por todo o exposto, considera-se prudente a adoção de anotação regular e diária do cartão de ponto, para evitar a nulidade do cartão de ponto, que pode ser considerada pela justiça, já que em muitos casos tem se mostrado contra esse tipo de prática, já que ela coloca em xeque a realidade dos fatos.
Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados