
O empresário carioca Ronaldo Costa solicitou a portabilidade de quatro linhas da Vivo para a Nextel, onde teria 10GB de internet mais 2.500 minutos de telefonia e três números compartilhados e pagaria, pelo pacote, o valor de R$ 239,99. A migração foi concretizada em 27 de outubro do ano passado, e antes mesmo do serviço começar efetivamente, recebeu cobranças indevidas. A Nextel lhe cobrou uma conta do período de 13 a 21 de outubro, no valor de R$ 126,60, de outras quatro linhas, que não eram referentes aos números migrados e que nunca haviam sido utilizadas. Costa relatou que, após a portabilidade ter sido efetivada, na conta com vencimento em 15 de dezembro passado, a Nextel cobrou um valor de R$ 555,61, com diversos lançamentos que deveriam estar incluídos no plano contratado e não cobrados separadamente.
? Entrei em contato com a empresa e, nas várias tentativas de resolução com o canal de atendimento da Nextel, sem solução, apenas me informavam que teria de pagar a conta e que me forneceriam um crédito na conta de fevereiro. Avisei que não iria pagar nada com o valor acima do combinado, e só quitaria a conta quando viesse com o valor correto.
Segundo o empresário, a conta de janeiro também veio com um valor superior, de R$ 274,69, novamente com lançamentos que deveriam estar dentro do plano. Mesmo após contestações junto à empresa, a conta foi paga por engano pela filha de Costa.
? Eu não queria crédito algum, mas que a conta viesse com o valor justo, pelo que foi combinado. Não admito pagar pelo que não usei e pelo que não foi contratado. Tenho outras três linhas na Nextel e, como nunca havia tido problema, resolvi migrar as demais para a operadora.
Após novas tentativas de contato com a Ouvidoria da Nextel, o empresário enviou reclamação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entrou em contato com a Defesa do Consumidor do Globo. Só então, foi finalmente contactado por um representante da operadora e o problema resolvido:
? Me enviaram a conta de dezembro com o valor correto e com um prazo para ser paga, até o dia 15 de fevereiro. Paguei assim que recebi e, aparentemente, tudo está resolvido. A empresa garante que a conta de março virá com o valor correto, podendo ter apenas algum valor remasnescente, mas nada exorbitante ? conclui o empresário.
Expectativa de melhoria nos serviços
Marta Cassis Aur, assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da Fundação Procon-SP, lembra que, quando o modelo de portabilidade numérica foi adotado no Brasil, a expectativa era que, com a possibilidade de maior competição entre as operadoras, haveria uma melhoria na prestação de serviços e consequente redução das tarifas.
? No entanto, após quase 10 anos, essa realidade não se verificou, as prestadoras não informam adequadamente sobre o serviço, existem maiores obstáculos para se fazer a portabilidade do que para uma nova contratação e o consumidor, com os altos custos da telefonia, continua buscando o serviço mais barato e por vezes acaba se fidelizando. Após todo o tempo transcorrido, na verdade, o consumidor desconhece como funciona a portabilidade numérica.
Marta alerta para o fato de que, atualmente, existe ainda a questão da segurança, para a qual o regulamento da Anatel não havia se preparado. A migração da linha, explica a técnica do Procon-SP, é feita através de uma entidade – responsável por efetuar a interface entre as operadoras de origem e a receptora – e muitas vezes pode ocorrer um erro em que os dados fiquem vulneráveis.
O diretor do Brasilcon ressalta que qualquer dificuldade criada pelo atendimento da empresa que não esteja prevista na Resolução da Anatel deve ser considerada inadequada e objeto de reclamação no Procon mais próximo, na Anatel ou até na Justiça.

Responsabilidade por problemas na portabilidade
Pesquisador em Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta lembra que, se houver problema na portabilidade e o cliente se sentir lesado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado.
? Sendo assim, as três empresas envolvidas no processo de portabilidade – a empresa de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras – são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor. Este pode acionar, inclusive judicialmente, a todas ou a qualquer uma delas isoladamente ? diz Zanatta.
Casos de fidelização
O pesquisador do Idec lembra que a regulamentação da Anatel permite que, em telefonia celular, seja imposto ao consumidor o dever de fidelização à operadora de telefonia pelo período máximo de 12 meses, desde que seja dada alguma vantagem para o consumidor ? um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo. Já na telefonia fixa, a fidelização é proibida:
? Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato.
De acordo com Zanatta, o Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Outro parâmetro possível é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato.