Cotidiano

TJ suspende liminar que obrigava repasse de R$ 134 milhões à Saúde

RIO – A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a decisão que
determinou que o estado repassasse integralmente e por mês, os 12% de suas
receitas destinados ao Fundo Estadual de Saúde, através de conta bancária aberta
exclusivamente para isto. A decisão havia sido dada pelo juiz da 13ª Vara de
Fazenda Pública do Rio, Marcelo Martins Evaristo da Silva, em ação civil pública
movida pelo Ministério Público do estado. Crise – 12/05

Segundo a promotoria da 1ª Tutela Coletiva, contrariando a constituição que
obriga a lei e, desrespeitando a sentença, o estado liquidou apenas 62% de R$
305,6 milhões relativos aos 12% das receitas, deixando de repassar R$ 134
milhões. Ao receber o recurso do procurador Bruno Terra de Moraes, a
desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves lembrou que a situação do estado
é de penúria:

?Tenho que a situação posta em julgamento exige a compreensão do fato de que
o Estado do Rio de Janeiro atravessa grave crise econômico-social, ressaltando
para o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Agravado (o
MP)?, defendeu a desembargadora.

No recurso, o procurador Bruno Terra de Moraes afirmou que na lei não há
previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da
saúde. Segundo ele, o Executivo poderá complementar os 12% até o fim do ano
fiscal.

Na última quinta-feira, a 1ª Tutela Coletiva havia pedido ao juiz da 13ª Vara
de Fazenda Pública o arresto de R$ 134 milhões para garantir a complementação
dos repasses das receitas, referentes a abril
. O pedido ainda não foi
julgado.