São Paulo – As micros e pequenas empresas que desejam optar pelo regime de tributação do Simples Nacional têm até o dia 30 de dezembro para fazer o agendamento para o próximo ano. Empresas que já são optantes do sistema não precisam realizar o agendamento.
Segundo a Receita, o agendamento facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado porque permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que possam interferir na adesão ao imposto unificado.
O agendamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 é confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro de 2016.
Empresários que perderem o agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro de 2016. O risco, no entanto, é não ter tempo suficiente até o fim deste prazo para resolver possíveis pendências impeditivas que possam surgir, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para aderir ao programa.
Desistência do Simples
Já a desistência do regime de tributação simplificado pode ser feita a qualquer momento. No entanto, se a empresa deseja que o regime adotado comece a valer já em 2016, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.