BRASÍLIA ? A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pelos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano de mandato. Segundo o Código Penal, o primeiro crime ocorre quando alguém se apropria de bem público em proveito próprio ou para outra pessoa. O segundo crime é previsto quando a autoridade pública ordena uma providência que não possa ser paga no mesmo exercício financeiro. Os crimes teriam ocorrido em 2012, o último ano de Góes no mandato de prefeito em Macapá (AP).
Segundo as investigações, o ex-prefeito teria cobrado os servidores recursos referentes ao pagamento de empréstimos consignados. No entanto, ele não teria realizado os repasses ao banco credor. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão.
A pena foi convertida em prestação de serviços a uma entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. Além disso, o parlamentar terá de pagar multa no valor de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar. O valor corresponde a R$ 17,6 mil. A pena não será cumprida imediatamente, porque o parlamentar ainda pode recorrer da decisão ao próprio STF.
Segundo a acusação, em 2012, o então prefeito não repassou ao Itaú-Unibanco o valor correspondente a mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. A defesa alegou que Góes utilizou os valores retidos para custear serviços públicos essenciais para a população e também para pagar salários de servidores. Para Barroso, ficou configurado o crime de peculato, já que a prefeitura deu outra destinação aos recursos.
? A partir do momento em que o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não há dúvida de que pratica o crime de peculato-desvio ? disse Barroso.
O dinheiro que não foi repassado ao banco foi pago pela gestão seguinte na prefeitura, em 60 parcelas mensais, devido à falta de disponibilidade nos cofres públicos. A situação configurou o crime de assunção de obrigação. A decisão foi tomada por três votos a dois. Concordaram com Barroso os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Já os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello queriam absolver o réu da acusação de peculato.