Os usuários do transporte público de Cascavel que estavam apreensivos com a possibilidade de paralisação dos serviços na próxima segunda-feira (9) podem ficar tranquilos. Isso porque, a licitação da concessão dos serviços de transporte público coletivo, marcada para o mesmo dia foi suspensa por duas decisões.
A primeira foi do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que atendeu um pedido da Viação Capital do Oeste Ltda, e a segunda da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, que acatou um pedido do Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel). Por consequência, a greve que estava prevista para a mesma segunda-feira, não vai aconteceu, já que o sindicato havia informado que manteria somente em caso de realização do certame.
O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos (PL), se manifestou após as decisões e disse que acreditava que a suspensão da licitação poderia ocorrer e lamentou a situação que acaba “complicando o planejamento”.
Diferente da previsão de segunda-feira (9), que deverá ser calma para o transporte coletivo de Cascavel, a sexta-feira (6) foi bem agitada.
Cronologia
Logo no início da manhã uma decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), assinada pelo desembargador Adilson Luiz Funez, suspendeu uma greve que de fato ainda não existia. A decisão em questão determinava a retomada dos serviços de transporte de Cascavel que, segundo argumentou a Prefeitura, estavam interrompidos desde a madrugada de 5 de dezembro. No entanto, não houve greve, apenas uma assembleia dos trabalhadores que discutiram sobre a realização de uma greve na segunda-feira.
O indicativo de greve estaria relacionado a divergências sobre uma cláusula do edital de licitação do transporte coletivo, que permite a dispensa de funcionários prejudiciais ao desempenho dos serviços. O sindicato havia impugnado essa cláusula nos dias anteriores.
A Prefeitura comemorou a decisão, já que a mesma liminar determinava que o Sinttracovel se abstivesse de realizar novas paralisações nos próximos dois dias.
Sindicato
Ainda no final da manhã de sexta-feira (6) o Sinttracovel realizou uma coletiva de imprensa para falar sobre o indicativo de greve. De acordo com o advogado do sindicato, Márcio José Gnoatto, houve uma distorção dos fatos por parte da Prefeitura de Cascavel. Ele explicou que a decisão não iria se aplicar e que os trabalhadores iriam parar os trabalhos na segunda-feira (9) se o Município não realizasse a suspensão da licitação.
TCE-PR
Na quinta-feira (5), o prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, havia informado que não iria suspender o processo sem uma decisão judicial. Na tarde de sexta-feira (6), não foi apenas uma e sim duas, apesar de que a decisão do TCE-PR é administrativa. Mas o Tribunal acatou uma representação da Viação Capital do Oeste Ltda., que apontou inconsistências no edital de licitação e suspendeu a Concorrência Pública 01/2024.
Segundo a decisão do conselheiro Ivan Lelis Bonilha, a análise inicial revelou “indícios de falhas na aplicação da legislação pertinente à matéria, que podem obstaculizar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública” e comprometer “os princípios basilares” da Lei nº 14.133/2021, como a publicidade, eficiência e economicidade.
A decisão destacou que o edital estipula o início do contrato a partir da emissão da Ordem de Serviço, sem considerar o tempo necessário para a mobilização da frota, especialmente porque “os ônibus de transporte coletivo urbano são fabricados sob encomenda” e demandam, em média, entre seis e oito meses para entrega. O conselheiro afirmou que essa exigência contraria o princípio do planejamento, essencial em contratos de longa duração.
Fazenda Pública
Pouco tempo depois do TCE-PR conceder uma liminar para que a Prefeitura de Cascavel suspenda a licitação dos serviços do transportes, o Sinttacovel também obteve uma decisão liminar favorável para a suspensão do processo.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
O ponto central da controvérsia foi o item “4.2” do anexo do edital. Esse dispositivo previa a possibilidade de o poder concedente exigir a dispensa de funcionários cujas condutas fossem consideradas prejudiciais ao serviço, no prazo de 48 horas, sem que a administração pública assumisse qualquer responsabilidade jurídica decorrente de tais demissões. A decisão do juiz Coimbra Campos apontou que essa cláusula poderia violar princípios constitucionais e normas legais relacionadas à livre iniciativa, à segurança jurídica e à liberdade econômica.
Paranhos critica suspensão
Após todo o imbróglio, o prefeito Leonaldo Paranhos se manifestou por meio de vídeo em suas redes sociais. Ele destacou que as ações não foram meras coincidências. “Eu disse ontem na coletiva: acho muito estranho esse comportamento do sindicato na véspera de uma licitação tão importante. Uma greve ilegal, criminosa, que trouxe prejuízo à população que depende do transporte público. E, como eu previa, logo em seguida veio o pedido de liminar para suspender a licitação, acompanhado da decisão do Tribunal de Contas.”
Segundo Paranhos, uma das alegações apresentadas no pedido de suspensão é que o valor do edital estaria muito baixo. Ele alegou que o valor “é justo”.
Paranhos também lamentou o impacto das decisões. “Estamos no final do ano, e essa suspensão pode complicar ainda mais o cronograma que tínhamos para concluir essa licitação.”