Cascavel - O produtor rural ganhou um tempo a mais para regularizar a documentação para ratificação do registro dos imóveis rurais situados na Faixa de Fronteira. Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário, projeto de Lei 1.532, proveniente do Senado Federal, prorrogando até 2030. Enquadram-se áreas superiores a 15 módulos fiscais. Agora, o texto seguirá para sanção presidencial. Praticamente todos os municípios do Oeste do Paraná estão dentro da Faixa de Fronteira.
Em Cascavel, de acordo com informações repassadas pelo secretário da Agricultura, Renato Segala à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, existem 532 propriedades acima de 15 módulos fiscais, ou seja, 270 hectares.
A chamada faixa de fronteira envolve propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira. O objetivo da prorrogação do prazo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais nesse perímetro sejam transferidas à União por falta de regularização. No caso do Paraná, há 139 municípios que estão na faixa de fronteira. Deste total, 50 são da região Oeste do Paraná, ou seja, quase 1/3.
No Brasil, a Faixa de Fronteira abrange 11 unidades da federação e 588 municípios, dos quais 432 estão inteiramente dentro da faixa e 156, parcialmente. Outra peculiaridade é que 502 municípios têm suas sedes municipais dentro da faixa e 86, fora dela.
“Os produtores rurais são os maiores interessados em regularizar a situação dos imóveis em faixa de fronteira. Por isso, a prorrogação do prazo é de suma importância, pois muitos agricultores e pecuaristas estão com os processos parados por conta da burocracia envolvida. É preciso reunir uma série de documentos que levam tempo para emissão pelas autoridades competentes. Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural [CAR] está levando um tempo considerável para ser analisado. Os produtores não podem ser penalizados por isso”, enfatiza o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Esperamos que a sanção presidencial ocorra de forma célere para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Esse é um passo crucial para a garantia da segurança jurídica no meio rural. Precisamos de tempo e condições mais claras para regularizar os imóveis e manter a produção com os devidos títulos de propriedade”, completa Meneguette.
O Projeto de Lei 1.532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad, do Mato Grosso do Sul, foi aprovado no dia 8 de julho no plenário do Senado, resolvendo de forma imediata apenas o prazo da ratificação, alterando a Lei 13.178/15, que versa sobre o assunto. Após a apreciação pelos senadores, o texto foi encaminhado à Câmara, onde foi aprovado nesta quarta.
Outro Projeto de Lei
Há outro PL tramitando no Congresso, (PL 4.497/24), de autoria do deputado Tião Medeiros, que além da prorrogação aborda outros temas relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quanto a este, que chegou a ser aprovado na Câmara, no dia 10 de junho, não há previsão para avanço na tramitação e votação no Senado.
O PL 1532 não trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, ou seja, o prazo para o georreferenciamento para imóveis com menos de 25 hectares segue sendo o dia 20 de novembro deste ano.
Advogada agrarista explica o que é a ratificação
A ratificação de títulos de propriedades rurais localizadas na Faixa de Fronteira do Brasil continua sendo um dos maiores desafios para garantir segurança jurídica e proteção ao direito de propriedade.
O tema voltou ao debate com a proximidade do prazo para a ratificação das áreas maiores de 15 módulos fiscais, que estava previsto para outubro de 2025 e tem consequência severa: a perda do imóvel para a União, se descumprido. Com a aprovação do PL 1532/2025 pela Câmara dos Deputados, após a sanção presidencial o prazo passará a outubro de 2030.
A necessidade dessa ratificação não é recente. Ela remonta à primeira Constituição da República, de 1891, que transferiu para o domínio da União as chamadas terras devolutas em uma faixa de até 66 quilômetros das fronteiras brasileiras. Com o tempo, essa faixa foi ampliada, passando a 100 km e chegando, hoje, a 150 km.
Na prática, isso significa que mesmo áreas que foram cedidas originalmente pelos Estados precisam passar pela regularização, uma vez que, à época, pertenciam à União. “Independentemente do tamanho da área, todas as propriedades rurais que tenham sua origem em título fornecido pelo Estado e que se encontrem na Faixa de Fronteira precisam realizar o procedimento de ratificação”, explica a advogada agrarista e mestre pela UFPR, Heloísa Bonamigo, que também ocupa o cargo de vice-presidente da Sociedade Rural do Oeste do Paraná, em entrevista ao Jornal O Paraná.
Um ponto importante está relacionado às propriedades de até 15 módulos fiscais. Embora não possuam prazo definido para realizar a ratificação, elas também não estão dispensadas do procedimento. “É fundamental esclarecer: não há isenção. O que existe é apenas a ausência de prazo. Isso não significa que o produtor possa deixar de regularizar”, reforça Heloísa.
A gravidade da situação aumenta diante da consequência estabelecida pela legislação.
“Mesmo que o produtor tenha adquirido a terra de forma legal, pagando impostos e cumprindo suas obrigações, ele poderá perder a propriedade caso não faça a ratificação dentro do prazo”, alerta a advogada.
A recente prorrogação do prazo para que os proprietários possam adequar-se à lei foi recebida como uma medida positiva, mas insuficiente diante da complexidade do tema. Segundo Heloísa Bonamigo, é preciso que o Congresso Nacional vá além.
“A prorrogação é um primeiro passo, mas o Legislativo precisa avançar na simplificação e uniformização do processo de ratificação. Hoje, há inúmeros empecilhos burocráticos que dificultam a regularização, mesmo para aqueles que cumprem todos os requisitos”.
Entre os entraves, está a impossibilidade de ratificação em áreas que respondem a procedimento administrativo, mesmo sem condenação. Isso significa que a mera existência de um processo em análise, ainda que improcedente, pode impedir o avanço da regularização.
“Estamos diante de uma insegurança enorme. Um simples procedimento administrativo, que muitas vezes sequer se confirma, já é suficiente para travar a ratificação e colocar em risco a propriedade”, enfatiza a advogada.
Fronteira agrícola
O tema ganha relevância especial em regiões de fronteira agrícola, como no Centro-Oeste e no Sul do país, onde milhares de produtores dependem da regularização para garantir a continuidade de suas atividades. Para Heloísa Bonamigo, a discussão não é apenas jurídica, mas também econômica e social.
“A ratificação não pode ser vista como mera formalidade burocrática. Ela é o instrumento que assegura a estabilidade da propriedade privada, elemento fundamental para o desenvolvimento rural, para a atração de investimentos e para a segurança alimentar do País”.
Diante desse cenário, a mensagem é clara: os proprietários devem estar atentos, buscar orientação jurídica e não deixar para a última hora. Afinal, a consequência do descuido pode ser a perda definitiva do patrimônio.