O texto da reforma tributária que o Senado aprovou nesta semana ampliou de 16 para 21 a quantidade de regimes de produtos ou serviços que terão alíquota reduzida, redução a 100% ou isenção dos novos tributos. O levantamento feito pelo portal do Brasil 61 comparou a lista de exceções presentes na versão final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados com aquela que está no substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Especialistas explicam que a ampliação do número de regimes diferenciados terá como principal consequência o aumento das alíquotas da CBS e do IBS sobre os produtos e serviços que não conseguiram entrar na lista de exceções. É o que afirma Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas). “O grande problema do Brasil sempre foi o fato de que alguns setores entendem que são mais importantes que os outros. Enquanto você não tiver um equilíbrio entre todos os contribuintes, você sempre vai ter um prejuízo para a sociedade como um todo. O resultado disso é um aumento da alíquota geral, sem sombra de dúvidas. E, no final das contas, alguém sempre vai estar pagando a conta no lugar do outro”, disse.
Maior IVA do mundo
O Ministério da Fazenda estimou que a soma das alíquotas da CBS e do IBS pode chegar a 27% se considerado o texto da reforma que os deputados aprovaram. Após o senador Eduardo Braga apresentar a primeira versão de seu relatório na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o ministro Fernando Haddad disse que a inclusão das novas exceções elevariam a alíquota a cerca de 27,5%.
Antes da votação na CCJ, o relator concedeu tratamento diferenciado a mais setores. Depois da aprovação na CCJ, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse a reportagem que a equipe econômica ainda não tinha o cálculo do impacto das mudanças na alíquota, mas que, caso houvesse, “seria pequeno”.
Horas antes de o texto ir ao Plenário do Senado, Eduardo Braga aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão direito à alíquota reduzida a 60%. O parlamentar amazonense chegou a declarar que vai pedir ao Ministério da Fazenda um novo estudo que estime o tamanho do IVA — com as novas exceções.
Economistas e entidades têm mostrado preocupação com o aumento dos produtos e serviços beneficiados. Atualmente, a Hungria é dona do maior IVA do mundo. Os europeus têm uma alíquota de 27%, patamar que o Brasil alcançaria apenas com a versão aprovada pela Câmara. Com as mudanças, o país deve se tornar aquele que pratica o maior imposto sobre consumo de produtos e serviços no planeta.
Membro da Comissão de Reforma Tributária do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Paulo Henrique Pegas compara o aumento de exceções ao mecanismo da meia-entrada. A lógica é simples, ele diz. Se a reforma prevê que a carga tributária atual deverá ser mantida, quanto mais setores conseguirem pagar menos, mais os demais irão pagar para equilibrar a arrecadação. “Quanto mais gente entrar no regime diferenciado, é igualzinho à meia-entrada. Para eles conseguirem essa redução, outros pagaram mais. Não tem mágica. É uma pena”, afirma.
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Confira as ovas exceções
Alíquota reduzida a 60%
Alimentos destinados ao consumo humano;
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
Alíquota reduzida a 30%
Profissionais liberais (prestadores de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística).
Isenção ou redução em 100%
Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi.
Braga também inclui os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia, sem fins lucrativos, entre aqueles que terão redução de 100% na alíquota. No entanto, ele trocou o dispositivo pela exclusão dos serviços beneficiados pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Em algumas situações, como no caso dos serviços de eventos, o relator apenas fez a inclusão em regimes diferenciados já previstos no texto que saiu da Câmara dos Deputados.