Cotidiano

Quase 50 câmaras não julgam contas há 9 anos

Entre elas estão três do Oeste: Foz do Iguaçu, Medianeira e Mercedes

Foz do Iguaçu – Fiscalizar as ações do prefeito é a principal atribuição dos vereadores, mas muitos deles não cumprem esse papel tão importante para assegurar que os recursos do contribuinte sejam aplicados corretamente. Um levantamento do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) revelou que 46 câmaras não julgaram nenhuma das contas das prefeituras de seus municípios no período entre 2007 e 2014. Entre elas estão três do Oeste: Foz do Iguaçu, Medianeira e Mercedes.

Mas esse número pode ser ainda maior na medida em que outras 23 câmaras até agora não informaram sobre os julgamentos, descumprindo assim a norma legal. Há municípios que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período, mas não realizaram nenhum julgamento ou nada informaram. Câmaras de 110 municípios julgaram menos de 50% das contas cujos pareceres prévios da corte de contas.

Segundo Marcelo Lopes, da Diretoria de Execuções, o trabalho aponta ainda que o TCE-PR emitiu, em média, pareceres sobre as contas de 94,58% dos municípios paranaenses entre 2007 e 2011, mas a média de julgamentos pelas câmaras nesse período foi de apenas 57,82%.

FISCALIZAÇÃO

Diante desse quadro, o Tribunal decidiu aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos. Baseando-se nas informações do relatório elaborado, a corte pretende priorizar a fiscalização dos legislativos municipais que não informaram sobre o julgamento dos respectivos chefes do Poder Executivo.

COMO FUNCIONA

Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha o seu parecer (pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação) à respectiva Câmara, que deve fazer o julgamento definitivo. Independentemente disso, é função do TCE encaminhar o resultado do julgamento à Justiça Eleitoral, que pode barrar a candidatura do prefeito à reeleição com base nisso.