IMPRUDÊNCIA

PRF flagra veículo a 213 km/h no Paraná

excesso de velocidade
O excesso de velocidade é uma conduta que quando não causa acidentes, é responsável por aumentar os danos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um automóvel circulando a 213km/h em Tibagi (PR), no último sábado (11). A autuação foi realizada durante fiscalização de velocidade com utilização de radar portátil, realizada na BR-376. A velocidade máxima permitida para o local é de 110 km/h.

A fiscalização, realizada pela manhã e com duração de duas horas, ainda flagrou outros 171 motoristas excedendo a velocidade máxima da via – mais de 1 por minuto fiscalizado.

O número revela a despreocupação de grande quantidade de condutores com a velocidade máxima definida para o local, aumentando a insegurança para todos os usuários da via.

A autuação para este caso, quando o veículo está acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%, é de infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir do condutor.

É rotina da PRF a fiscalização de velocidade, assim como a de outras infrações, mas durante o mês de maio, definido internacionalmente como um mês para uma maior reflexão sobre a violência no trânsito, tem intensificado ações de fiscalização e de educação sobre condutas que causam mortes e lesões no trânsito.

O excesso de velocidade é uma conduta que quando não causa acidentes, é responsável por aumentar os danos. Neste flagrante, o condutor percorria 60 metros por segundo, o que demonstra a incapacidade de reação efetiva em caso de adversidades.

Em caso de uma colisão, equipamentos de segurança possivelmente se mostrariam ineficazes, frente à completa deformação do veículo, causando morte ou ferimentos graves nos ocupantes.

Fonte: PRF