“Os desafios da Guarda Municipal frente ao artigo 144 da Constituição Federal” foi o tema de uma palestra ministrada na manhã desta sexta-feira (2) pelo juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, e direcionada aos agentes da Guarda Municipal.
O secretário de Segurança Pública e Proteção à Comunidade, Pedro Fernandes, disse que a palestra teve como objetivo trazer à discussão os limites de atuação da Guarda Municipal. Dúvidas sobre abordagens feitas por guardas municipais foram uma das principais questões abordadas no encontro.
“O que nós entendemos é que na situação de flagrantes nós podemos atuar. O que nós não podemos fazer é investigação ou dar continuidade em uma eventual abordagem em que houver suspeita, que ele está traficando por exemplo, ir até o veículo dele ou ir à residência. Isso já caracterizaria uma função de investigação e as funções de investigação nós já sabemos que são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal”, explica o secretário.
A palestra foi motivada após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçar o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias Civil e Militar.
O juiz Leonardo Ribas Tavares destacou que essa decisão do STJ não é a única, mas é a mais completa.
“É importante que se saiba disso porque a persecução penal e a segurança pública vai ter mais efetividade na medida em que aquelas pessoas que dão a cara a tapa, que estão na linha de frente e que enfrentam a criminalidade façam seu serviço de uma forma mais de acordo com aquilo que entende a lei, a jurisprudência e a Constituição porque lá no resultado final do processo todos nós ganhamos com isso”, enfatizou.
Crédito: Secom