Cotidiano

Novos radares: só faltam 9 para completar os 47 pontos de fiscalização em Cascavel

Os locais onde o equipamento já está fiscalizando recebeu reforço na sinalização, tanto horizontal com a pintura na via, quanto na vertical, com placas

Novos radares: só faltam 9 para completar os 47 pontos de fiscalização em Cascavel

Cascavel – Aos poucos os novos radares eletrônicos vão aparecendo e surpreendendo os motoristas que trafegam pela cidade em desacordo com as leis de trânsito. Os equipamentos estão instalados em todas as regiões desde o começo de julho e, assim que os trabalhos são concluídos, a fiscalização é iniciada, com emissão das multas. Dos 47 equipamentos que foram contratados pela Transitar, 38 deles já estão em operação, faltando apenas 9 que devem estar prontos até o fim deste mês.

Os motoristas que passaram sete meses sem a fiscalização eletrônica, desde que venceu o contrato com a empresa anterior, em dezembro de 2021, estão tendo que se readaptar e prestar a atenção na sinalização que indica a presença dos radares. Os locais onde o equipamento já está fiscalizando recebeu reforço na sinalização, tanto horizontal com a pintura na via, quanto na vertical, com placas.

Existem três tipos de equipamentos que estão sendo instalados pela cidade:  a “lombada eletrônica”, com velocidade máxima de 40 quilômetros por hora; o controlador de velocidade de 60 km/h; e o que detecta o avanço do sinal vermelho, parada em cima da faixa de pedestre e ainda controla a conversão a esquerda, proibida nas avenidas Brasil, Barão do Rio Branco e Tancredo Neves, além do tráfego irregular na faixa exclusiva do transporte coletivo.

Segurança

Segundo a presidente da Transitar, Simoni Soares, o objetivo principal da fiscalização é inibir o excesso de velocidade e as imprudências, que geram acidentes e óbitos. “A fiscalização eletrônica é um fator importante para garantir que as leis de trânsito sejam respeitadas e que o comportamento dos cidadãos nas ruas seja responsável”, reforçou Simoni.

Para definir os pontos dos equipamentos, o setor de engenharia realizou estudos em cerca de 200 locais, por meio de agentes descaracterizados e em diferentes horários. “Com base nesse estudo é que definimos os 47 pontos considerados mais críticos”, explicou a presidente da Transitar, lembrando que 80% dos cruzamentos com o maior número de registros de acidentes são semaforizados.

Multas

Ainda não foram fechados os dados de agosto com relatoria das multas que, segunda a autarquia de trânsito, ocorre depois do dia 20 de cada mês, mas para se ter uma ideia, no mês de julho foram 8.455 autuações de trânsito, que somam os radares eletrônicos e as multas aplicadas pelos agentes. Já no mês de junho, antes do início do funcionamento dos radares, foram apenas 79, aplicadas pelos agentes.

Das 8.455 autuações, 519 foram enquadradas pelo artigo 208 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que é avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória, uma infração gravíssima e 7.936, ou seja, a maioria absoluta, pelo o artigo 218, que é de trafegar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

Neste caso, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% é infração média; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, é infração grave; em mais de 50% é gravíssima, que acaba sendo penalidade de multa multiplicada três vezes e suspensão do direito de dirigir.

“Advertência”

Segundo Simoni Soares, do total de multas grande parte são de excesso de velocidade e de natureza média, ou seja, quando o motorista excede a velocidade máxima permitida em até 20%. Conforme alteração no CTB pela a Lei n° 14.071/2020, a partir de 12/04/2021, o infrator, pessoa física, que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, e for autuado nas infrações de natureza leve ou média, terá a penalidade convertida em advertência de ofício.

Isso significa que o infrator não receberá os pontos na CNH, nem precisará pagar a multa, também não há necessidade de solicitar a conversão por meio de defesa prévia, já que o órgão o fará automaticamente. Para o procedimento administrativo, o infrator receberá a primeira notificação para apresentação do condutor e defesa prévia, se o desejar. Após decorrido o prazo ou encerrado o processo administrativo regular, quando for o caso, o infrator receberá uma segunda notificação com a imposição da penalidade de “Advertência”, se este tiver direito à conversão.

Caso o infrator, tenha aderido ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), o procedimento será registrado eletronicamente, e este não receberá correspondências. Para esses, a orientação é que fiquem atentos ao aplicativo do SNE, consultando-o regularmente.

Foto: Arquivo/Secom