
Pela regra constitucional, na ausência do presidente da República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
?Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável paraa permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com aorientação já externada pela maioria dos ministros do STF?, afirmou o partido no pedido.
Em novembro, o STF começou a julgar ação apresentada pela própria Rede que questiona se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o entendimento de Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e não há data para ser retomado.
O STF abriu na semana passada ação penal para investigar Renan por peculato ? ou seja, desviar bem público em proveito particular. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Além desse caso, o peemedebista responde a outros onze inquéritos no STF, sendo oito decorrentes da Operação Lava-Jato.
Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os ministros foram unânimes na decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular, porque já se passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao crime de falsidade ideológica de documento público, o STF declarou, por oito votos a três, que a denúncia explicou exatamente qual documento tinha sido fraudado. Portanto, não haveria motivo mínimo para prosseguir com a investigação.
Restou apenas o crime de peculato. Em 2005, Renan teria simulado um empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada. Segundo a denúncia, o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha. Além disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do Senado, de R$ 12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam sido sete pagamentos de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato também era fictício, porque não ficou comprovado o fornecimento dos carros em contrapartida. Os repasses à locadora teriam sido realizados entre janeiro e julho de 2005.
Estagiário, sob supervisão de Francisco Leali