Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (19), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cascavel delineou estratégias para aprimorar as ações de limpeza em espaços públicos, especialmente no que diz respeito ao corte de vegetação em terrenos, que tem crescido de forma significativa devido ao período sazonal atual.
Uma das principais medidas anunciadas é a intensificação da fiscalização com base na Lei Municipal 4592/2007. Esta legislação estabelece critérios para a identificação de terrenos com vegetação prejudicial ao ambiente urbano, acumulação de resíduos sólidos de diversas categorias e reforça a proibição do uso de capina química no perímetro urbano do município.
De acordo com a lei, estão sujeitos a multa os terrenos que apresentem vegetação invasora com altura igual ou superior a 80 centímetros; acúmulo de resíduos sólidos inertes, como entulhos de construção, pedras, areia, sucatas metálicas, entre outros; acúmulo de resíduos sólidos não inertes, como orgânicos, alimentos e materiais compostos; acúmulo de resíduos sólidos perigosos, que apresentam risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente, além de acúmulo de água parada, especialmente preocupante devido às ações de prevenção à dengue.
O secretário de Meio Ambiente, Ailton Lima, ressalta que a Lei Municipal sofreu atualizações em 2022 por meio da Lei nº 7384/2022, que aumentou o valor das multas. O Município está intensificando as notificações para que proprietários procedam a limpeza de terrenos espalhados pela cidade.
“As penalidades começam em um décimo da Unidade Fiscal Municipal [UFM], equivalente a R$ 5,81 por metro quadrado de terreno, podendo chegar a R$ 11,62 em casos de reincidência ou acúmulo de resíduos perigosos e água acumulada”, explica Ailton.
A Secretaria de Meio Ambiente enfatiza a importância da conformidade com a legislação e orienta os proprietários de terrenos em desacordo para que realizem as devidas adequações, evitando assim possíveis sanções.
Fonte: Secom