Cotidiano

Justiça proíbe Município de Cascavel de vender 31 imóveis públicos

Justiça proíbe Município de Cascavel de vender 31 imóveis públicos

Atendendo pedido apresentado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, no Oeste do estado, proibiu liminarmente o Município de Cascavel de desafetar 31 imóveis públicos. A desafetação é o processo pelo qual o poder público altera a destinação de um bem público – no caso concreto, a intenção e vender os imóveis para obter arrecadação.

A ação foi ajuizada por meio do Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, requerendo que o Município se abstenha de realizar a desafetação e posterior alienação dos imóveis (por venda, conforme pretendia a prefeitura). Destes, 28 são áreas institucionais, dois integram o Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski e um é Reserva Biológica.

Legislação – Conforme apurou o Ministério Público, o Município obteve autorização da Câmara Municipal (com a aprovação da Lei Ordinária 7.532/2023) para realizar a desafetação e posterior alienação de 58 imóveis públicos com o objetivo de gerar receita, nos moldes do artigo 214 do Plano Diretor do Município de Cascavel, revisado recentemente pela Lei Complementar 130/2023. Entretanto, parte desses terrenos têm destinação legal pré-definida, pois a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, proíbe que essa destinação seja alterada. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Cascavel não permite a venda de qualquer fração de parques. Com relação à área de Reserva Biológica, a Lei 9.985/2000, no parágrafo 7º do seu artigo 22, exige a aprovação de lei específica para que seja possível a desafetação de uma unidade de conservação, o que não ocorreu nesse caso.
Tendo em vista essas determinações legais, o MPPR sustenta na ação que os dispositivos aprovados pelo Legislativo de Cascavel são inconstitucionais, por violarem preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.
A decisão judicial acatou o pedido liminar, proibindo o Município de realizar qualquer ato de alienação ou transferência de domínio dos 31 imóveis públicos discutidos no processo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada bem público que eventualmente seja vendido. Entre os imóveis, consta o emblemático Estádio Ninho da Cobra.