Cascavel – O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara de Fazenda Pública, negou pedido feito por dez guardas patrimoniais de Cascavel que pretendiam que a função fosse equiparada à Guarda Municipal (GM). O mandado de segurança foi ajuizado ano passado e a sentença com a decisão do magistrado foi publicada ontem.
Os guardas patrimoniais alegaram, na ação, que em agosto de 2014 a Lei Federal 13.022, que traçou as diretrizes das guardas municipais, estipulou prazo de dois anos para que os municípios se adaptassem à legislação. Em Cascavel, um projeto de lei chegou a ser votado na Câmara de Vereadores para alterar a nomenclatura do cargo de guarda patrimonial para guarda municipal, mas também não foi aprovado pelo Legislativo.
Na decisão de ontem, o juiz lembrou que a Súmula Vinculante nº 43 diz ser “inconstitucional toda a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. É o caso da Guarda Municipal, que teve sua função definida em lei municipal. Para o magistrado, os atuais guardas patrimoniais que pretendem ingressar na GM precisam passar por novo concurso específico.
O advogado Lauri da Silva, que ajuizou a ação em favor dos guardas patrimoniais, informou que vai recorrer da decisão.