RIO – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a liminar que suspende a cobrança de valores para o despacho de bagagens em aeroportos brasileiros. A corte negou dois recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), protocolados por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A proibição da cobrança foi determinada na tarde desta segunda-feira, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
A AGU havia entrado com recurso (madado de suspensão) ainda na segunda-feira, mas o TRF-3 entendeu que não era o instrumento jurídico adequado para recorrer da decisão. Nesta terça, então, o órgão voltou a questionar a liminar, por meio de agravo de instrumento. Em ambos os casos, a AGU representa a Anac no processo.
Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que atua no caso, a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.