Cotidiano

Justiça Federal paralisa obras da ciclovia

INFOCHPDPICT000057116468RIO – A juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal, determinou nesta segunda-feira
que a prefeitura suspenda de imediato a reconstrução da Ciclovia Tim Maia, entre
os pilares 48 e 49, onde a estrutura desabou matando duas pessoas no último dia
21 de abril. Na liminar, a magistrada também ordenou a interdição do trecho da
ciclovia entre o Vidigal e o Leblon, até que um novo licenciamento ambiental
seja realizado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça atendeu,
integralmente, a todos os pedidos feitos na ação civil pública impetrada pelo
Ministério Público Federal, no último dia 24. Entre outros itens, o MPF quer que
seja examinada a situação de toda a ciclovia, incluindo o trecho que estava
liberado.

PELA PRESERVAÇÃO DE VIDAS

Em sua decisão, a juíza argumenta que ?não se pode
considerar que tal obra está num contexto de realizações tendo como pano de
fundo o fato de o município do Rio sediar a Olimpíada em agosto?. Segundo ela, a
obra não parece ser essencial ao evento. A magistrada escreveu ainda que, mesmo
que fosse urgente, o governo não pode desconsiderar os critérios de segurança,
em especial as apontadas falhas de projeto e de construção detectadas nos
relatórios anexados ao processo. Ciclovia – 21/06

Segundo ela, não há garantias de que os problemas
detectados na ciclovia serão superados até o início dos Jogos. Maria do Carmo
alega que sua decisão visa a preservar vidas humanas.

Em sua sentença, a juíza explica por que decidiu pela paralisação das obras.
Ela ressalta que foram apontadas falhas nos projetos básico e executivo, por não
terem sido realizados estudos preliminares oceanográficos dos efeitos das ondas
sobre a estrutura da ciclovia, além de terem ocorrido problemas na licitação e
na fiscalização do contrato.

Sobre a análise técnica do acidente, a magistrada chama a atenção ? conforme
a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza alertou em seu pedido
de liminar ? para a necessidade de se estudar o efeito das ondas nos pilares.
Para a construção da Ciclovia Tim Maia, os engenheiros usaram como base a altura
das ondas de Ipojuca, em Pernambuco, sem levar em consideração as ressacas que
costumam acontecer perto do costão da Avenida Niemeyer.

Maria do Carmo diz ainda que, conforme memórias de
cálculo fornecidas pela Engemolde e pela Premag (empresas responsáveis pelas
estruturas pré-moldadas), foi considerado apenas o efeito de ondas de 2,5 metros
nos pilares. No projeto básico elaborado pela Geo-Rio, empresa da prefeitura,
foi usado o mesmo parâmetro. No entanto, nas vigas e nos tabuleiros, não foram
considerados os impactos das ondas ou de ventos em nenhum dos projetos. Para a
juíza, esses estudos são um pré-requisito básico para realização de obras
costeiras e não deveriam ter sido desconsiderados.

A magistrada ressalta que havia vestígios de corrosão nas estruturas, que
foram descritos no estudo realizado pela Fundação Coordenação de Projetos,
Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), encomendado pela própria prefeitura
para a investigação do colapso da estrutura. Essa análise foi feita apenas no
trecho onde a ciclovia desabou.

SEM ESTUDO DE IMPACTO

obrasciclovia.jpgOutro ponto observado pela juíza é que a construção da
ciclovia ocorreu sem a realização de estudo de impacto ambiental. O local é uma
zona costeira, considerada patrimônio nacional, e não foram seguidos os trâmites
da legislação.

Durante o prosseguimento da ação, a juíza notificou a prefeitura para que ela
se pronunciasse. No processo, o consórcio Contemat-Concrejato e o Instituto
Estadual do Ambiente (Inea) também são réus. Em sua defesa, o município alegou
que tomou ?todas as cautelas necessárias? durante as obras e pediu que a
ciclovia não fosse interditada. Segundo a prefeitura, estudos complementares
ainda estão sendo feitos na pista. O governo explicou que só vai liberá-la após
a conclusão das análises. Procurado ontem, o município não comentou a decisão da
Justiça.