Cascavel e Paraná - A Polícia Federal alterou as regras para a concessão de porte de arma de fogo funcional, condicionado aos integrantes das guardas municipais em todo o Brasil. A Instrução Normativa nº 310, que promove as alterações, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (30) e terá impacto direto nos municípios.
A nova normativa prevê um conjunto mais detalhado de exigências para que os municípios possam autorizar seus guardas a portar armas, tanto em serviço quanto fora dele, dentro do território estadual. Conforme o texto caberá aos superintendentes regionais da PF autorizar o porte de arma aos agentes municipais. O porte terá validade de dez anos e ficará condicionado a um Termo de Adesão e Compromisso.
Os prefeitos que tiverem interesse devem solicitar a autorização por meio de ofício ao superintendente regional da PF de seu estado. A autorização ficará condicionada ao cumprimento de alguns critérios, como a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais; a criação de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares; e a exigência de que os instrutores de armamento e tiro responsáveis pelas avaliações tenham credenciamento válido na Superintendência Regional da Polícia Federal. O processo de formação e capacitação também foi regulamentado, prevendo cursos específicos e Estágio de Qualificação Profissional com, no mínimo, 80 horas — sendo 65% de conteúdo prático.
“Deslocamento”
Ainda segundo a instrução, o guarda poderá portar a arma durante o deslocamento para a residência, mesmo nos limites do estado de origem e fora do horário de trabalho. Em casos excepcionais, como calamidade ou grave risco à ordem social, poderá haver autorização para atuação fora do estado, mediante acordos específicos.
A normativa também detalha os procedimentos de fiscalização e controle, incluindo inspeções presenciais ou virtuais, exigência de documentação completa e previsão de sanções, como suspensão ou cancelamento do porte em caso de descumprimento das regras.
Além disso, as guardas municipais terão a obrigação de informar à Polícia Federal qualquer exoneração, demissão ou situação que implique suspensão ou cancelamento do porte. A recusa em fornecer informações ou dificultar a fiscalização poderá levar à rescisão do TAD e à cassação imediata dos portes concedidos.
Impacto local
A reportagem do jornal O Paraná procurou o secretário de Segurança de Cascavel, coronel Lee, para se manifestar sobre a situação; no entanto, até o fechamento desta edição, ele não respondeu aos questionamentos da equipe.
A delegacia da Polícia Federal de Cascavel também foi procurada, mas ainda não se manifestou.