
A resolução determina que os estudos de áreas unitizáveis na região do pré-sal para compor a 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção deverão focar, inicialmente, as áreas dos prospectos de Carcará (Bloco BM-S-8) e Gato do Mato (S-M-518), do Campo de Sapinhoá, na Bacia de Santos, e do Campo de Tartaruga Verde (Jazida de Tartaruga Mestiça, antigo Bloco C-M-401), na Bacia de Campos.
Já os estudos de blocos para a 14ª Rodada se concentrarão nas bacias sedimentares marítimas de Sergipe-Alagoas, Espírito Santo, Santos e Pelotas e nas bacias terrestres do Parnaíba, Paraná, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.