Cotidiano

Fiscalização do TCE-PR evita prejuízo milionário

Dos 14 editais analisados, em um total de R$ 20,2 bilhões, dez acabaram suspensos ou cancelados diante da ação do TCE

Cascavel – A ação preventiva do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) evitou um prejuízo potencial aos cofres públicos da ordem de R$ 5,7 milhões mediante monitoramento, a distância, de 14 editais de obras públicas lançados por municípios paranaenses.

A identificação antecipada das irregularidades foi obtida por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto. “O Proar é uma das mais bem sucedidas ferramentas de controle dos atos de gestão dos municípios”, destaca o presidente do órgão, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltando que essa ferramenta era aplicada apenas no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais e mais recentemente foi estendida às obras públicas.

Dos 14 editais analisados, em um total de R$ 20,2 bilhões, dez acabaram suspensos ou cancelados diante da ação do TCE. O procedimento também foi empregado na análise de nove obras paralisadas, em valor aproximado de R$ 18 milhões, e identificou um dano de R$ 210 mil ao erário. Quatro desses empreendimentos foram retomados, entre eles a construção da Central de Medicamentos de Marechal Cândido Rondon e a transformação do Teatro Municipal de São Miguel do Iguaçu em Centro de Referência da Assistência Social.

EM CASCAVEL

O TCE considera que uma de suas atuações mais significativas aconteceu em Cascavel com a análise dos procedimentos para uma PPP (Parceria Público-Privada) para gestão do lixo urbano e cujo valor (R$ 1,16 bilhão) originou pedido de esclarecimentos do Tribunal. A medida contribuiu para que o município suspendesse o procedimento.

READAPTAÇÃO DE SERVIDOR

Em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Marmeleiro, no Sudoeste, o TCE-PR concordou que é possível promover a readaptação de empregado público em função distinta daquela para a qual foi contratado inicialmente, desde que as novas atribuições sejam condizentes com as anteriores, os requisitos de escolaridade e complexidade do cargo sejam os mesmos e seja mantida a remuneração da função anterior. O Tribunal também entende que a dispensa do servidor por impossibilidade de readaptação é ilegal e inconstitucional.