Reportagem: Josimar Bagatoli
Guaíra – Após travar longa batalha contra a definição de uma área indígena que comprometeria boa parte da área agrícola no oeste do estado sem a devida participação no processo, Guaíra teve o parecer favorável da Justiça, que anulou demarcações feitas pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Devido o despacho da 1ª Vara Federal, o RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) que definiu que uma área que compreende Guaíra, Terra Roxa e Altônia como a Terra Indígena Guasu Guavirá, da civilização indígena Avá-Guarani, perdeu o efeito legal. O reconhecimento ocorrido há um ano e meio comprometeria 18,3 mil hectares, além de 5,6 mil hectares de ilhas – 17 mil só em Terra Roxa, sendo 20% da área produtiva. O estudo elaborado há 11 anos dizia que os indígenas chegaram à região em 1530.
A Funai está impedida de prosseguir com tais apurações. Se houver qualquer movimentação interna há previsão de multas. A Funai terá ainda que repassar ao município documentos, como laudos, relatórios, atas de reuniões, fotos, gravações produzidas no âmbito do Grupo Trabalho, e a versão preliminar do RCID.
A manifestação representa uma segurança parcial aos agricultores de 165 propriedades que perderiam o direito a todo investimento feito ao longo das últimas décadas, além do direito de continuar produzindo.
A ação
Em março de 2017, a Prefeitura de Guaíra ingressou judicialmente contra o levantamento feito pela Funai alegando que tinha direito de participar efetivamente da apuração. “Todos os atos praticados pela Funai, desde a criação do grupo em 2009, foram anulados, o que atende o pedido do Município. Existe procedência do direito de participar de todas as fases. Importante saber que o processo não se esgota e haverá outros graus – se houver recurso -, prolongando ainda mais essa discussão”, explica o procurador jurídico João Fernando.
No despacho, o juiz federal Gustavo Chies Cignachi destaca a relevância do assunto e também as consequências devido ao conflito levantado entre agricultores e indígenas na região que tornou esse estudo uma verdadeira bomba-relógio. “O perigo de dano é evidente, porquanto permitir a continuidade do processo de demarcação eivado de nulidades não só acirraria o clima de hostilidade na região como traria evidente ônus ao poder público decorrente das despesas geradas em um processo administrativo reconhecidamente nulo desde seu início”, destaca o juiz, que em seguida determina à Funai que se abstenha de praticar qualquer ato, interno ou externo, relacionado à identificação e à demarcação de terras indígenas na região, sob pena da incidência de multa diária de R$ 75 mil.
Satisfação
Em vídeo divulgado na fanpage da Prefeitura de Guaíra, o prefeito Heraldo Trento, ao lado do procurador jurídico do Município, João Fernando, disse que a decisão da Justiça é técnica, mas que não pode esconder a satisfação porque o Município elencou as razões pelas quais esse processo era passível de nulidade. “Logramos êxito daquilo que se pretendia, ou seja, a declaração de nulidade de um processo que se arrastava administrativamente há 11 anos”.
Processo: prefeitos foram acusados de má-fé
Em três anos, a Justiça ouviu centenas de envolvidos no caso. No processo constam depoimentos de antropólogos, especialistas, servidores da Funai, servidores do Ministério Público Federal e da Prefeitura de Guaíra.
Os prefeitos de Guaíra, Terra Roxa e Palotina buscaram apoio em Brasília, diretamente na Funai. O argumento de violação do contraditório e da ampla defesa foi apoiado pela Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná).
O juiz federal Gustavo Chies Cignachi reconheceu que os municípios não foram chamados a tempo de participar da elaboração do estudo. “É possível identificar da prova documental que a primeira referência de participação dos entes municipais foi a participação de reunião na Funai em Brasília no dia 21/03/2014, mais de cinco anos depois da publicação da Portaria 136/09, de 06/02/2009, sem prova anterior da notificação ou intimação dos entes municipais acerca da deflagração do processo demarcatório”.
No decorrer do processo na Justiça, a Funai contestou o interesse dos municípios em participar do estudo, alegando que disponibilizou integralmente cópia do Processo Administrativo, “observando fielmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, finalidade, eficiência e da publicidade, assegurando ao autor acesso aos documentos na forma da legislação”, o que foi contestado pela Prefeitura de Guaíra e reconhecido pela Justiça.
O Ministério Público Federal fez apontamentos de que os prefeitos de Guaíra e Terra Roxa “criaram diversos embaraços” ao andamento do processo de demarcação. Houve inclusive acusação de má-fé no caso.
Porém, como não era alvo da ação, o juiz afirmou no despacho que tal atitude não seria avaliada, mas se manifestou em defesa dos gestores: “O exercício da ampla defesa, de forma alguma pode ser interpretado como ato de má-fé, sendo improcedente, portanto, o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo MPF”.
O juiz reconhece ainda que faltou isonomia no processo de identificação da área indígena, considerando que apenas as comunidades indígenas puderam participar do processo de discussão e elaboração do mapa realizado pelo grupo técnico antropológico e utilizado como parâmetro pelo grupo técnico fundiário.
Além da notificação do presidente da Funai, a Justiça Federal encaminhou a sentença ao ministro da Justiça, Sergio Moro, para que seja avaliada – se julgar necessário – a revisão à restrição à ampla participação dos entes públicos e interessados na identificação antropológica e cartográfica das áreas a serem demarcadas e à ausência de regras para a custódia válida da íntegra de dados, elementos, depoimentos e/ou materiais utilizados para a fundamentação das decisões administrativas de demarcação. Se houver recurso, o caso passará a tramitar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Clique aqui e confira a íntegra da sentença.
Veja o vídeo publicado na rede social do município sobre a decisão judicial a respeito da nulidade do processo de Demarcação de Terras Indígenas em Guaíra em 1ª instância: