As mudanças são antigas, mas as dúvidas ainda estão presentes em boa parte das pessoas com mais de 50 anos que precisam renovar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A Lei nº 14.071/2021 modificou o Código de Trânsito Brasileiro que era de 1997, trazendo algumas mudanças significativas, principalmente para condutores que estão na faixa etária de 50, 60 e 70 anos.
A reportagem do Jornal O Paraná conversou com José Ivanir Contato, chefe da 7ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), sede do Detran em Cascavel que explicou que mesmo a mudança ter sido anunciada há algum tempo, é quando as pessoas vão renovar a sua CNH é que acabam se deparando com as mudanças e até questionando o processo.
Segundo Ivanir, a mudança principal é que a CNH quando é renovada agora tem duração de 10 anos para os condutores que tem até 50 anos. Na faixa etária de 50 a 70 anos o prazo é de até cinco anos e mais de 70 anos é de no máximo três anos. “Este prazo quem vai definir é o médico dentro da avaliação médica que é feita, já que o Detran apenas marca, mas é o médico que determina o prazo,”, disse.
Ivanir disse ainda que vale a pena salientar que o que vence é o prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH. “Este tipo de mudança ocorre após estudos que são feitos pelo Detran que há anos analisa dados de sinistros e precisa atualizar as regras, já que sabemos que o público idoso está cada vez mais ativo, mas que existe uma diferença tanto física quanto psicológica entre as pessoas e que, neste caso, precisa ser analisada”, salientou.
O chefe falou ainda que este tipo de alteração é sempre necessário e deve ocorrer, como por exemplo, o caso do exame toxicológico, que inclusive já se estuda para ser ampliado para todo o público. “Os órgãos de trânsito estão sempre atentos às mudanças e precisam atualizar as regras para que o sistema seja atualizado e siga também a situação da própria sociedade”, reforçou.
Anteriormente, o tempo de renovação da CNH variava de acordo com a idade do condutor, ou seja, aqueles com até 65 anos, a renovação era necessária a cada cinco anos, enquanto para os que tinham mais de 65 anos, o prazo era de três anos. Além disso, a CNH provisória tem validade de um ano, independentemente da idade do condutor.
Essa mudança implica em benefícios para os condutores mais jovens, que terão uma maior duração para o documento. Por outro lado, para os condutores com mais de 70 anos, o prazo de renovação foi reduzido.