DIREÇÃO

Detran esclarece mudanças na CNH para o público 50 +

CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação
CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação

As mudanças são antigas, mas as dúvidas ainda estão presentes em boa parte das pessoas com mais de 50 anos que precisam renovar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A Lei nº 14.071/2021 modificou o Código de Trânsito Brasileiro que era de 1997, trazendo algumas mudanças significativas, principalmente para condutores que estão na faixa etária de 50, 60 e 70 anos.

A reportagem do Jornal O Paraná conversou com José Ivanir Contato, chefe da 7ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), sede do Detran em Cascavel que explicou que mesmo a mudança ter sido anunciada há algum tempo, é quando as pessoas vão renovar a sua CNH é que acabam se deparando com as mudanças e até questionando o processo.

Segundo Ivanir, a mudança principal é que a CNH quando é renovada agora tem duração de 10 anos para os condutores que tem até 50 anos. Na faixa etária de 50 a 70 anos o prazo é de até cinco anos e mais de 70 anos é de no máximo três anos. “Este prazo quem vai definir é o médico dentro da avaliação médica que é feita, já que o Detran apenas marca, mas é o médico que determina o prazo,”, disse.

Ivanir disse ainda que vale a pena salientar que o que vence é o prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH. “Este tipo de mudança ocorre após estudos que são feitos pelo Detran que há anos analisa dados de sinistros e precisa atualizar as regras, já que sabemos que o público idoso está cada vez mais ativo, mas que existe uma diferença tanto física quanto psicológica entre as pessoas e que, neste caso, precisa ser analisada”, salientou. 

O chefe falou ainda que este tipo de alteração é sempre necessário e deve ocorrer, como por exemplo, o caso do exame toxicológico, que inclusive já se estuda para ser ampliado para todo o público. “Os órgãos de trânsito estão sempre atentos às mudanças e precisam atualizar as regras para que o sistema seja atualizado e siga também a situação da própria sociedade”, reforçou.
Anteriormente, o tempo de renovação da CNH variava de acordo com a idade do condutor, ou seja, aqueles com até 65 anos, a renovação era necessária a cada cinco anos, enquanto para os que tinham mais de 65 anos, o prazo era de três anos. Além disso, a CNH provisória tem validade de um ano, independentemente da idade do condutor.

Essa mudança implica em benefícios para os condutores mais jovens, que terão uma maior duração para o documento. Por outro lado, para os condutores com mais de 70 anos, o prazo de renovação foi reduzido.