Cotidiano

Decisões judiciais garantem comércio aberto neste sábado

O comércio vai manter as portas abertas neste sábado, aniversário de Cascavel

Decisões judiciais garantem comércio aberto neste sábado

O comércio vai manter as portas abertas neste sábado, aniversário de Cascavel. A medida é possível graças a duas decisões judiciais do ano passado, que concedeu respaldo para que as empresas ficassem abertas apesar de lei municipal que decreta feriado e proíbe a abertura de estabelecimentos não essenciais.

A advogada da Amic Paraná (Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná), Ellen Bruna Giacomini, explica que a decisão, ainda do ano passado, continua com validade: “Nós conseguimos demonstrar que a legislação municipal que proíbe a abertura dos estabelecimentos causa prejuízos financeiros aos comerciantes e viola direitos líquidos e certos. A associação também sustentou que existe insegurança jurídica instaurada por conta de contrariedade da lei municipal em face da federal”, contextualiza Ellen.

O fundamento para essa decisão judicial é a Lei Federal 10.101/2000, que autoriza expressamente o trabalho do comércio em geral em feriados, sem distinguir o ramo de atividade, desde que observados os direitos trabalhistas.

“Na decisão, o juiz deferiu a liminar pleiteada pela Amic e observou que valeria para 2019, mas também para os anos subsequentes. O que é importante observar é que a ordem judicial vale para os estabelecimentos associados da Amic que se enquadram como comércio geral”, alerta a advogada.

A outra decisão que ampara as empresas foi obtida pela Acic (Associação Comercial e Industrial de Cascavel) também no ano passado, e que continua válida. A sentença favorável foi concedida pelo juiz Eduardo Vila Coimbra Campos.

No despacho, o juiz afirma que “o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados ou domingos, além de propiciar maior comodidade à coletividade, tem reflexos na implementação de princípios de ordem econômica, a exemplo da livre iniciativa, do melhor interesse do consumidor e da busca do pleno emprego”.

A Cláusula 24ª da Convenção Coletiva do Comércio 2020/2021 estabelece a possibilidade do trabalho nos feriados, sendo que, o parágrafo primeiro prevê que “os empregados que trabalharem nos feriados aqui estabelecidos receberão abono de R$ 65 por dia trabalhado pagos no holerite, mais um dia de folga compensatória a ser concedido até 60 dias após o feriado”.

Ambas decisões abrangem apenas as empresas associadas a ela. Informações podem ser obtidas pelos telefones (45) 3036-5636, da Amic, e (45) 3321-1400, da Acic.

O que diz a lei municipal

O advogado Joaquim Pereira Alves Junior, do corpo jurídico da Acic, informa que a Lei Municipal 5.689/2010 permanece em vigência. Referida norma proíbe o trabalho no dia 14, aniversário de Cascavel, porém faz ressalvas a alguns setores.

O artigo 3º da referida lei prevê: Ficam expressamente proibidos no dia 14 de novembro de cada ano a abertura e o funcionamento dos seguintes segmentos da sociedade: I – estabelecimentos comercial e industrial, com exceção dos previstos no § 1º deste artigo.

E mais: II – escolas públicas e privadas; III – faculdades e universidades; IV – escritórios de todos os segmentos; V – segmentos de prestação de serviços, com exceção dos previsto no § 1º deste artigo; VI – shopping center, com exceção do previsto no § 1º deste artigo.

O parágrafo primeiro traz algumas exceções, possibilitando a abertura dos seguintes setores: ficam dispensados ao cumprimento no disposto no caput deste artigo, os seguintes segmentos: I – hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Farmácias, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAS, Siate e Samu; II – comércio varejista de gêneros alimentícios, tipo panificadoras, mercearias, supermercados e hipermercados; III – hotéis, pensões e similares; IV – restaurantes, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres; V – postos de combustíveis.

E mais: VI – estabelecimentos de prestação de serviços funerários; VII – praças de diversão, praça de alimentação e cinemas localizados em shopping center; VIII – locadoras de filmes, e IX – empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros.

Em caso de atuação, a multa pode ser de 500 UFM (R$ 22.675) em caso de primeira infração, 1.000 UFM (R$ 45.350) em caso de segunda infração e até a perda do alvará, em caso de terceira infração.