CASCAVEL

Condenado por envevenar pão de mel sai da prisão e tem pena reduzida; entenda

Foto: Ilustração/Freepik
Foto: Ilustração/Freepik

Cascavel - O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu a pena e alterou o regime de cumprimento do homem condenado por envenenar um pão de mel em Cascavel. O homem teria envenenado o doce com um inseticida, e enviado por um entregador para que fosse entregue na casa do amante de sua ex-mulher. O rapaz comeu o doce, passou mal, e precisou ser hospitalizado chagando a ficar alguns dias na UTI.

Depois de alguns adiamentos, no ano passado houve o julgamento. O réu, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o amante da ex-mulher, e também por tentativa de homicídio contra a mulher, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

O advogado que acompanha o réu no andamento do processo, Cleber Evangelista, entendeu que a pena foi exagerada. Ele explicou que o seu cliente foi colocado em liberdade por meio de um regime aberto harmonizado e afirmou que a justiça foi restabelecida. Veja abaixo a nota emitida pelo escritório do advogado:

O Escritório CLEBER EVANGELISTA – Advocacia Especializada, traz a público, que em caso sob os cuidados deste Escritório, que ficou tristemente conhecido como DOCE VENENO, houve restabelecimento da Justiça, após julgamento de Recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a necessidade de decote de uma das qualificadoras indevidamente impostas ao acusado, diminuindo-lhe a pena aplicada e alterando seu regime de cumprimento de pena, o que viabilizou a justa aplicação de Regime Aberto Harmonizado em favor de nosso constituinte.

Assim sendo, após longa, técnica, silenciosa e incansável batalha contra os exageros e a cruel espetacularização do caso, devolveu-se a prestação jurisdicional adequada à sociedade cascavelense.