RIO ? A Claro não poderá mais recusar pagamento em dinheiro nas suas lojas credenciadas. É que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão liminar em ação civil pública que contesta a prática da operadora de telefonia celular de exigir cartão de débito para que os consumidores quitem suas faturas nos postos de atendimento.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que subscreve a ação, a empresa vem se negando, nos pontos comerciais de suas credenciadas, a receber o pagamento das faturas dos consumidores em dinheiro. Um inquérito civil foi instaurado em 2015 para apurar notícia de fato encaminhada ao MPRJ.
A loja que estava se negando a receber o pagamento em dinheiro das contas de consumo está localizada à Rua do Ouvidor, no Centro do Rio. Chamada a se manifestar, a Claro alegou se tratar de um fato isolado e pontual, mas, em vistoria realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ), foi verificado que se tratava de uma prática de todas as lojas credenciadas por medida de segurança.
Diante de tal constatação, foi proposta a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi, entretanto, rechaçado pela Claro por entender que não há vícios ou práticas abusivas na prestação de seus serviços.
O promotor de Justiça Rodrigo Terra ressalta que a prática impõe ao cliente, para quitação de obrigação assumida pela contratação do serviço, o dever de manter conta em instituição financeira.
?E transferir o dever de segurança para o consumidor é abusivo?, acrescenta o promotor.
O Juízo considerou a exigência excessiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V). Caso descumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 30 mil por cada caso verificado.