Cotidiano

Ciclomotores: Seguir orientações da Transitar vai evitar “muitas surpresas”

Ações educativas serão intensificadas com a entrega de manual educativo

Ciclomotores: Seguir orientações da Transitar vai evitar “muitas surpresas”

 

 

Cascavel – O aumento da circulação de veículos elétricos e de ciclomotores nas ruas de Cascavel é bem visível desde início da pandemia e ainda mais nas últimas semanas, proporcionalmente ao reajuste no preço dos combustíveis que vem assustando grande parte da população. Para abastecer as pessoas com informações, a Transitar que é a companhia de trânsito da cidade, elaborou um manual para auxiliar tantos as empresas que vendem, quanto as pessoas que compram os vários modelos de ciclomotores disponíveis no mercado.

De acordo com a educadora Luciane de Moura, encarregada do Setor de Educação no Trânsito e Cidadania da Transitar, no começo deste ano os comerciantes que vendem os veículos procuraram a autarquia para pedir orientações. Durante essa reunião, foi definida a elaboração de uma cartilha que, a partir de agora, está sendo entregue nas lojas e nas ruas para as pessoas terem as informações. Existem oito empresas na cidade que estão legalizadas para fazer a venda dos equipamentos.

Luciane de Moura explicou que várias ações estão programas, mas todas educativas, já que o objetivo é de orientar os usuários que utilizam este tipo de transporte. Durante a semana, várias ações foram realizadas nas quais ficou claro que grande parte dos usuários não sabe da diferença entre equipamentos e o que é necessário para a circulação. “Os únicos dois que não necessitam de carteira para dirigir são os patinetes e as bicicletas elétricas, o restante tem legislações específicas”, alertou a educadora.

 

Documentação

Segundo ela, um problema bastante grave foi identificando nas ações é que muitas pessoas acabaram comprando de fora do Brasil, trazendo do Paraguai ou até importando da China, que não tem nota e nem numeração do chassi, e que isso acaba se tornando um problema, já que no caso dos ciclomotores que precisam de emplacamento para poder circular, os proprietários não vão conseguir regulamentar por não ter a documentação necessária.

Luciane salientou que os equipamentos que necessitam de emplacamento e não podem ser emplacados, não poderão circular em via pública, nem na ciclovia. “Por isso, é necessário que antes da pessoa comprar o equipamento, deve obter as informações necessárias para isso, saber da diferença, para depois não ter um susto, como está ocorrendo em muitos casos”, reforçou. Toda as informações podem ser adquiridas diretamente na sede da Transitar onde os servidores estão entregando a cartilha e repassando informações.

 

Fiscalização

A educadora da Transitar reforçou salientou que as pessoas terão que se adaptar a este novo modelo de transporte que veio para somar, já que são econômicos e auxiliam na preservação do meio ambiente, porém, devem estar dentro da lei. A previsão é que as ações educativas continuem pelo menos por mais dois meses. Em seguida, serão iniciadas as fiscalizações, salientando que neste primeiro momento é importante o período de orientação e conscientização.

 

O que diz a lei?

Entrou em vigor em todo o Brasil em abril do ano passado, a Lei Federal Lei 14.071/20, a qual atualiza o Código de Trânsito Brasileiro e prevê as novas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito e do Detran Paraná para a circulação de ciclomotores e os veículos elétricos. Desde então, a Transitar passou a realizar atividades educativas em Cascavel voltadas à integração deste novo modal ao trânsito e, com isso, à segurança de todos os usuários da via pública.

Nesta semana, então, foi iniciada a distribuição do Manual Prático de Ciclomotores e Elétricos, tornando ainda mais didática a divulgação das diferenças de cada equipamento e que é necessário para conduzi-los, além de orientar onde cada um pode ou não pode trafegar. A elaboração foi possível a partir da publicação da Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, em 25/11/2021, que deu origem ao Manual de Ciclomotores elaborado pelo Detran-PR e a Polícia Militar, garantindo a aplicação das normas com segurança para os usuários da via pública.

Este manual contém informações resumidas de equipamentos autopropelidos, ciclomotores, cicloelétricos e bicicletas elétricas, uma maneira de orientar os usuários acerca desses meios de transporte de forma mais clara e objetiva. As revendas também foram convidadas a participar ativamente da organização do Movimento Maio Amarelo deste ano, a exemplo dos demais setores da sociedade que constroem conjuntamente as ações educativas em prol de um trânsito mais seguro em nossa cidade.

“Nosso intuito é fomentar o uso dos equipamentos, não só pela sustentabilidade, mas também pela melhoria na mobilidade urbana, mas nossa preocupação está na alta velocidade que muitos condutores estão empreendendo nesses equipamentos, também trafegando em locais inadequados e sem utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios. Desta forma as ações que se seguirão buscam a conscientização destes condutores quanto ao seu papel na segurança dos usuários da via pública”, completou a presidente da Transitar, Simoni Soares.

 

Crédito: Transitar

 

Faixa exclusiva dos ônibus

Outra fiscalização que vai iniciar em breve é uma ação conjunta da Transitar com a Polícia Militar nas faixas exclusivas dos ônibus do transporte coletivo, que estão sendo utilizadas tanto para os veículos elétricos, quanto por pedestres e ciclistas, o que é uma prática ilegal. Segundo Luciane de Moura, a ideia é não ficar mais orientando em apenas um ponto, mas percorrer as avenidas que tem esse corredor exclusivo e retirar as pessoas que estiverem utilizando, até que tomem consciência da ilegalidade.

 

 

CONHEÇA OS EQUIPAMENTOS

 

BIKE ELÉTRICA

– Não possui acelerador;

– Potência até 350 watts;

– Não requer habilitação;

– Velocidade máxima de 25 km/h em ciclovia ou ciclofaixas;

– Não requer registro ou licenciamento;

– Uso obrigatório de capacete.

 

CICLOMOTOR

– Veículo de duas ou três rodas;

– Motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou de 4 kw (quatro quilowatts) ou 4000 w (quatro mil watts) quando veículo elétrico;

– Pode atingir velocidade máxima de 50 km/h;

– Necessita ser registrado e licenciado (emplacar);

– Condutor precisa ser maior de 18 anos ser habilitado na categoria A ou possuir ACC;

– Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

– Usar vestuário de proteção de acordo com as especificações do Cotran/Capacete.

– Circulação deve ser pelo acostamento ou a bordo das vias. Na ausência desses, utilizar a pista à direita.

 

EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS

– Não necessitam de registros e licenciamento;

– Condutor não precisa ser habilitado;

– Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

– Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

– Uso obrigatório de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.