Sabe aquelas ligações recebidas de empresas, principalmente bancos e operadoras de celular? Pois quem se sente violado com isso pode abrir um procedimento administrativo no Procon e até avançar para outras instâncias. Conforme o coordenador do Procon, Otto Reis, só nos dois primeiros meses de 2019 foram atendidas quase 100 pessoas incomodadas com ligações e/ou mensagens indesejadas. Desses, 90 casos foram resolvidos. Os demais continuam em análise.
Agente de defesa do consumidor, Patrícia Angela Finato explica que, com as devidas provas, a pessoa pode registrar boletim de ocorrência e até processar a empresa que lhe está perturbando. “Com todas as provas, como documentação das ligações, e-mails e mensagens, a pessoa consegue mover um processo por danos morais e prestar queixa por perturbação do sossego”.
Isso é possível porque já na primeira ligação, assim que a pessoa disser “não” à oferta e solicitar a retirada do seu telefone da “lista”, a empresa não pode mais lhe incomodar. “Se eu disser não é não. As empresas precisam entender isso e o afetado deve procurar imediatamente os órgãos competentes”.
Segundo ela, o excesso de ligações e mensagens fere o artigo quinto da Constituição Federal, que fala do direito à privacidade e à tranquilidade do indivíduo. Já a Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, aborda o excesso de ofertas e perturbação. “As pessoas precisam buscar seus direitos. Ninguém pode deixar as empresas invadirem seu espaço”, diz Patrícia.
Perturbação o dia todo
Não é difícil de encontrar pessoas indignadas e até irritadas com tantas ligações inconvenientes. A garçonete Anieli Lima conta que todo dia é a mesma situação: “É operadora de celular, é banco, é empresa que nem sei como conseguiu meu número… a perturbação é o dia todo. No meio do expediente o celular toca… Esse pessoal é sem noção”, reclama.
A assistente de administração Fernanda Osemer diz que o incômodo prejudica seu trabalho. “Durante meu expediente toca o celular com DDD do Brasil inteiro. Um monte de empresa ligando quase que todo dia. Incomoda demais, atrapalha, tira a nossa tranquilidade e ainda afeta o nosso trabalho. Isso é bem complicado”.
Procure o Procon
Se o pedido de “me tire da lista” e o bloqueio do número não forem suficientes, a pessoa deve procurar o Procon. Em Cascavel, o órgão fica na Rua Pernambuco, 1.900, no antigo Lembrasul. Os telefones para contato são (45) 3392-6300, 3392-6301 e 3392-6302.
“As pessoas precisam procurar o Procon, a delegacia de polícia e até o Judiciário quando se sentem perturbadas. Isso é uma invasão de privacidade”, alerta a agente de defesa do consumidor Patrícia Angela Finato.
Por Silvio Matos