EDUCAÇÃO

Câmara de Cascavel aprova pacote com foco na proteção de alunos da rede municipal

Câmara de Cascavel aprova projetos de lei para proteger crianças e adolescentes contra abusos por servidores públicos - Foto: Gabriel Rosa/AEN
Câmara de Cascavel aprova projetos de lei para proteger crianças e adolescentes contra abusos por servidores públicos - Foto: Gabriel Rosa/AEN

Cascavel - A Câmara de Cascavel aprovou por unanimidade, em sessões ordinária e extraordinária realizadas ontem (14), um pacote de três projetos de lei com impacto direto nas regras de ingresso e permanência de servidores públicos e colaboradores de instituições que atuam com crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

As medidas foram motivadas por um caso de abuso envolvendo servidores públicos em 2019: o estupro de uma criança em um Cmei (Centro Municipal de Educação Infantil), cometido por um servidor que demorou a ser afastado administrativamente; ele foi exonerado em novembro de 2024, poucos meses antes do acusado ser condenado pela Justiça.

O pacote é composto pelos Projetos de Lei Ordinária 37/2025, 38/2025 e 41/2025, esse último de autoria do Poder Executivo e votado em duas sessões extraordinárias.

Os projetos

O Projeto de Lei Ordinária 37 de 2025, proposto por todos os vereadores, altera dispositivos da Lei Municipal 2.215/1991, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores. A principal novidade é a ampliação das restrições para ingresso no serviço público: agora, mesmo candidatos aprovados em concurso público não poderão assumir cargos se tiverem condenações por crimes como furto, roubo, abuso de confiança, falsidade ideológica, crimes contra a administração pública, meio ambiente, defesa nacional, bem como crimes previstos na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e contra a dignidade sexual.

Já o Projeto de Lei Ordinária 38 de 2025 torna obrigatória a apresentação e manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas para todos os colaboradores — efetivos, voluntários, temporários ou terceirizados — que atuem em instituições públicas ou privadas com crianças e adolescentes.

A medida vale para escolas, creches, projetos esportivos, culturais, sociais, religiosos e outras iniciativas formais ou informais. A certidão deverá ser atualizada a cada seis meses, e o não cumprimento poderá acarretar sanções administrativas como advertência, multa, suspensão de repasses públicos ou até o fechamento da instituição.

Afastamento

Por fim, o Projeto de Lei Ordinária 41 de 2025, de autoria do Executivo, promoveu ajustes no artigo 220 e revogou o artigo 221 da mesma Lei Municipal 2.215/1991, que dispõe sobre as possibilidades de afastamento preventivo de servidores públicos do município. Pela nova redação, o afastamento preventivo poderá ser determinado não apenas para evitar interferência nas apurações, como previsto anteriormente, mas também em casos que envolvam supostos crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou outros grupos vulneráveis. Além disso, a medida poderá ser aplicada quando houver risco de repetição de irregularidades ou danos ao serviço público.

A lei ainda prevê a possibilidade de remanejamento do servidor afastado para outra função ou repartição, desde que isso não comprometa a segurança da investigação nem permita contato com o público vulnerável. Caso o remanejamento seja viável, o afastamento é interrompido; do contrário, permanece até a conclusão do processo.

Outro ponto importante da nova legislação é que os processos que envolvam servidores afastados ou remanejados preventivamente devem ter tramitação prioritária, com o objetivo de assegurar celeridade, segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos.

O texto foi aprovado em dois turnos durante sessões extraordinárias convocadas logo após o encerramento da sessão ordinária. Com 20 vereadores presentes (19 no plenário e 1 em acesso remoto), apenas o vereador Antonio Marcos esteve ausente nas votações.

“Bancada do Crucifixo” protege símbolos

Iniciativa da chamada “Bancada do Crucifixo” reforça permanência de símbolos religiosos em prédios públicos com base em valor cultural e histórico, a Câmara de Cascavel aprovou o Projeto de Lei nº 12/2025, que reconhece a cruz e o crucifixo como objetos de arte sacra e declara seu valor cultural e histórico no âmbito do município.

Segundo o texto, a fixação, colocação ou realocação de crucifixos não pode ser impedida ou revertida por decisão administrativa, e sua presença não representa imposição religiosa, mas expressão da identidade cultural brasileira.  A justificativa do projeto cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que reconhecem que a presença de crucifixos em prédios públicos não fere o princípio da laicidade do Estado. “Simbolizam a tradição cultural e os valores civilizacionais que ajudaram a moldar o Brasil”, diz o texto.

A aprovação ocorre em meio ao fortalecimento do grupo conservador da Câmara, que tem atuado em pautas com apelo religioso e moral. O movimento foi apelidado nos bastidores da Casa de “bancada do crucifixo” e vem se articulando com pautas voltadas à preservação de políticas de identidade conservadora.

O texto foi aprovado em primeiro turno de discussão e votação por 18 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Bia Alcantara. O texto retorna para a sessão desta terça-feira (15) e deverá receber emendas.