O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por conta da pandemia da covid-19, seguindo recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O prazo vencia hoje (22).
A limitação vale para o ingresso por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
A medida é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sábado.
Exceções
A portaria estabelece que a restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; ao passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Há também exceções para estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros, que tenham a entrada autorizada especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, que sejam portadores de Registro Nacional Migratório. E também para o transporte de cargas.