Cotidiano

BNDES terá que restabelecer contrato com agência de fomento

O Banco de Desenvolvimento disponibiliza uma linha de crédito aos agentes financeiros credenciados para que estes transfiram ao mercado dentro das condições pré-estabelecidas

Curitiba – O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) terá que continuar repassando à Agencia de Fomento do Paraná os recursos referentes a um contrato de Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos) anulado após suposta irregularidade na documentação. A decisão é do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e foi proferida na última semana.

A Fomento Paraná atua como repassadora de recursos do BNDES. O Banco de Desenvolvimento disponibiliza uma linha de crédito aos agentes financeiros credenciados para que estes transfiram ao mercado dentro das condições pré-estabelecidas. Em troca, as agências recebem um percentual das prestações. O descumprimento de alguma das condições estabelecidas pelo BNDES pode levar à anulação da operação.

Em dezembro de 2013, a Fomento Paraná contratou operação de crédito para o repasse de R$ 966 mil à empresa Cerealista Vitória, que tem sede no município de Marialva (PR). De acordo com a agência, todas as parcelas têm sido pagas pontualmente.

Porém, dois anos depois da assinatura do convênio, o acordo foi anulado pelo BNDES ao verificar que a agência deixou de anexar ao contrato de financiamento a certidão de regularidade fiscal da Cerealista Vitória junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Após fracassar nas tentativas de regularização por meio da via administrativa, a Fomento Paraná ajuizou ação com pedido de liminar para reverter a anulação do contrato.

A agência alega que, apesar de a certidão não constar no dossiê de assinatura do acordo, ela foi apresentada em outras quatro ocasiões e, em todas elas, a beneficiária (Cerealista Vitória) não possuía qualquer atraso junto ao FGTS.

A Justiça Federal de Curitiba negou liminar à Fomento Paraná, levando a agência a entrar com recurso no tribunal.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 reverteu a decisão de primeiro grau e concedeu liminar à agência autora.