RIO ? O boleto de pagamento é uma das formas mais utilizadas no Brasil para a realização de pagamentos de diversas naturezas, como, por exemplo, condomínio, cartão de crédito e escolas. O uso do boleto proporciona comodidade e segurança a quem realiza o pagamento, bem como diversos benefícios a quem o recebe. O que muita gente não sabe é que existem duas modalidades de boletos de pagamento, com funcionalidades, requisitos regulamentares e layouts distintos, sobretudo em razão da necessidade de proteção ao consumidor. Para sanar qualquer dúvida, o assunto é tema do 13º Boletim Consumo e Finanças, divulgado pelo Banco Central e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
As duas modalidades são: boletos de cobrança e boletos de proposta. Boleto de cobrança é aquele destinado ao pagamento de dívidas pré-constituídas. Já o boleto de proposta é destinado a oferecer, por exemplo, uma oferta de produtos e serviços, uma proposta de contrato civil, como doações, ou um convite para associação. O pagamento, neste caso, é sempre facultativo. Caso opte por pagá-lo, significa que a pessoa está aderindo à proposta efetuada.
O envio do boleto de proposta deve ser precedido de manifestação prévia da pessoa que irá recebê-lo, ou seja, o pagador. O boletim esclarece que, para evitar que o consumidor contraia dívida indevidamente e proporcionar meios para que tome decisão de forma consciente, o boleto de proposta tem um layout bastante distinto do boleto de cobrança, visando a não haver dúvidas entre os dois tipos de boletos. O consumidor inclusive tem o direito de obter todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço que está sendo ofertado e ter acesso ao conteúdo do contrato que disciplinará os direitos e obrigações entre as partes antes de efetuar o pagamento.
Além disso, o boleto de proposta traz informações que explicam que o seu pagamento é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito. Caso pague erroneamente um boleto enviado sem sua autorização, o consumidor lesado tem o direito de exigir a restituição da quantia paga.
Boleto errado, consumidor lesado
O boletim do BC e da Senacon alerta que muitos consumidores são lesados quando pagam equivocadamente boletos referentes a produtos e serviços não solicitados. Por isso, é importante que o consumidor possa identificar um boleto de proposta.
?É prática abusiva induzir o consumidor a pagar equivocadamente o boleto ao enviar um boleto de cobrança nas situações que seria exigida a utilização do boleto de proposta. O consumidor lesado tem o direito de exigir a restituição da quantia paga erroneamente, dado que se equiparam às amostras grátis os produtos entregues e os serviços prestados sem solicitação ou autorização do consumidor, inexistindo obrigação de pagamento?, esclarece o documento divulgado pelas duas instituições.
Fique de olho!
O envio de um boleto de proposta sem consentimento prévio do pagador constitui lesão ao seu direito de consumidor, assim como o envio de uma proposta, seja ela principal, seja acessória, por meio de um boleto de cobrança. Além disso, o pagador tem o direito de ter acesso prévio ao conteúdo do contrato que disciplinará os direitos e as obrigações entre as partes antes de efetuar o pagamento do boleto de proposta.
Quando fornecedores de produtos e serviços se aproveitam da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços, também cometem prática abusiva. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor fiscalizar e coibir as empresas que adotam tal postura, acrescenta o documento.
Os interessados podem consultar as normas que regulamentam a aplicação dos dois tipos de boleto no site do Banco Central. Detalhes também podem ser obtidos na ?Convenção entre instituições do Sistema Financeiro Nacional, relacionada com a emissão, apresentação, processanto e liquidação interbancária dos boletos de pagamento?, onde inclusive há exemplos dos dois tipos de boletos.
No caso de uso indevido do boleto, o consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma Consumidor.gov.br e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado. Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet, telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da autarquia.