PARANÁ

Aposentado com apneia do sono consegue na justiça o custeio de aparelho para tratar síndrome grave

Foto: Ilustração
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Paraná - Um aposentado que sofre de síndrome de apneia obstrutiva do sono, conseguiu, por meio da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que a União arque com os custos de um aparelho recomendado para o tratamento da condição grave. A sentença é da juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3.ª Vara Federal de Curitiba.

O fornecimento do aparelho CPAP PCA, usado no tratamento contra a apneia do sono, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da ação, por sua vez, alega não ter condições financeiras para esta despesa. Ele apresentou orçamentos que mostram que o equipamento custa em torno de R$ 5 mil. 

Apneia do sono

Em sua defesa, por meio de laudo médico, o aposentado justificou que os eventos conhecidos como apneias interrompem momentaneamente a respiração durante sono. Isso resulta em significativas quedas nos níveis de oxigênio no sangue. A condição, portanto, elevaria substancialmente o risco de problemas cardiovasculares graves. Exemplos são infartos, arritmias cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (AVC).

Assim, no documento clínico constam informações de que “o tratamento é considerado indispensável em casos de moderados a graves”. Ademais, também consta que “não há alternativa similar eficaz” e “o tratamento pode melhorar significativamente a qualidade de vida e reduzir a morbidade e mortalidade associada”, entre outras observações sobre o quadro de saúde do aposentado. 

Por fim, a juíza federal entendeu que o parecer técnico é conclusivo ao afirmar que o tratamento requerido é indispensável, apresentando nível alto de evidência, descreveu em sua decisão. “Ademais, não há alternativas disponíveis no SUS”, concluiu a magistrada. A magistrada não determinou marca específica do equipamento para aquisição.

Fonte: Justiça Federal do Paraná