
Curitiba e Paraná - No final de abril, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou a Portaria 1.271 com as datas dos períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura de soja referentes à safra 2025/26 para o Brasil. No Paraná, desde a safra 2023/24, o Estado foi segmentado em três regiões, com diferentes períodos para vazio sanitário e semeadura.
O vazio sanitário compreende o período de 90 dias corridos, durante o qual é proibido manter planta viva da oleaginosa em campo. A medida tem como objetivo combater a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, capaz de comprometer em até 90% a produção da soja. Sem plantas vivas em campo, o ciclo de vida do fungo é interrompido, reduzindo a incidência da doença.
FAEP
Em novembro de 2024, o Sistema FAEP promoveu um fórum técnico com objetivo de discutir a calendarização do vazio sanitário e da semeadura da soja no Paraná com os produtores rurais e cooperativas. O evento foi realizado em parceria com a Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, o Sistema Ocepar e o Mapa.
“Neste fórum, a classe produtora e os órgãos de controle estabeleceram, em consenso, as datas, sempre pautados pelas pesquisas científicas, mas sem esquecer as particularidades produtivas de cada região do Paraná”, destacou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
Proposta
“A proposta conciliada neste fórum já está presente nesta portaria do Mapa. Todos esses períodos e regiões para controle da ferrugem foram aprovados junto à Adapar, que é órgão responsável por encaminhar a sugestão anual ao Mapa. A pesquisa orienta que, durante este período de 90 dias, não pode haver planta viva de soja. Com isso temos menos inóculos da doença. Já o calendário de semeadura, em torno de 120 dias, visa reduzir o número de aplicações de fungicidas para retardar a resistência da praga”, detalha Ana Paula Kowalski, técnica do DTE (Departamento Técnico e Econômico) do Sistema FAEP.
A fiscalização do cumprimento dos períodos de vazio sanitário e do plantio da soja fica a cargo da Adapar. Além de comprometer a sanidade da lavoura, o agricultor que não respeitar as datas estabelecidas pode ser multado pelo órgão fiscalizador. Cascavel e Oeste estão incluídos na “região 2”.