O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União e o governo do Paraná forneçam o remédio Isodiolex (à base de canabidiol, derivado da maconha) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral. A família mora em Cascavel.
O caso chegou ao MPF em julho de 2018, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia (em média 10 crises ao dia).
Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o estado custeassem o medicamento Isodiolex, que não possui equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia.
A União se negava a fornecer o medicamento, sob o argumento de que ele não estava liberado pela Anvisa. O MPF recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.