Nesta segunda-feira (15) será votado o Projeto de Lei Complementar 76/2019, que prevê as regras para pagamento de dívidas em atraso com o fisco municipal, vencidas até 28 de fevereiro de 2019 e das multas pecuniárias vencidas até 28 de fevereiro de 2019.
Para pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória; parcelamento em até 12 vezes com desconto de 75% sobre juros e multa moratória, parcelamento em até 24 vezes com desconto de 50%, parcelamento em até 36 vezes com desconto de 25%, pagamento em até 48 vezes sem desconto do saldo total em parcelas fixas e iguais; parcelamento com prazo superior a 48 meses, sem desconto no valor total e com acréscimo de 0,5% ao mês, limitado a 72 parcelas.
Segundo a prefeitura, o Refic 2019 visa “estabelecer condições mais favoráveis aos contribuintes para pagamento de débitos com o município e possibilita ainda que “haja um aumento da receita prevista em tempos de recessão econômica”. A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a prefeitura estima uma renúncia de receita de R$ 5.485.000,00.
A parcela mínima não poderá ser inferior a 1 UFM, que hoje vale R$ 43,85 e o fisco municipal pode cancelar o acordo caso não acorra o pagamento da cota única ou de três parcelas consecutivas ou não falta de pagamento de uma ou duas parcelas, se todas as demais estiverem pagas.