Cascavel – O saldo trágico de sete mortes, 145 feridos e 131 acidentes registrado na Operação Independência de 2017 é algo para ser lembrado e evitado. Com esses números em mãos, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) deu início à 0h desta quinta-feira (6) a mais uma operação durante o feriadão de Sete de Setembro. A ação concentrada segue até a meia-noite de domingo (9).
Para este ano, o foco principal da fiscalização são as ultrapassagens proibidas, a embriaguez ao volante e a alta velocidade, crimes responsáveis pela maioria das mortes registradas nas rodovias federais.
O transporte de crianças e o trânsito de motocicletas também serão observados pela polícia.
São quase 4 mil quilômetros de rodovias no Estado fiscalizadas durante o feriado, quando a movimentação de veículos deve aumentar em 40% em relação a dias normais. O pico de tráfego deve se concentrar no fim da tarde de quinta-feira e na manhã de sexta-feira, e o retorno será de maior fluxo durante a tarde e a noite de domingo.
Orientações
Excesso de velocidade, ultrapassagem em local indevido e embriaguez ao volante, além da desatenção por parte do motorista, são listados como os principais motivos de acidentes. A preocupação é com o excesso de velocidade adotado nas rodovias, o que costuma aumentar as chances de vítimas fatais.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) orienta aos condutores que respeitem os limites de velocidade, mantenham distância segura em relação aos demais veículos e só ultrapasse quando houver condições de segurança e for permitido.
A orientação é para que os motoristas também façam revisão preventiva do veículo, mesmo em viagens curtas, e tentar evitar pegar a rodovia nos horários de pico.
Restrições de tráfego
O tráfego de caminhões está restrito em alguns períodos no feriado. Hoje, a restrição é das 16h às 22h, no feriado das 6h às 12h e no domingo, das 16h às 22h. Não podem rodar bitrens que tiverem AET (Autorização Especial de Trânsito), bitrens maiores de 19,80 metros de comprimento ou com peso acima de 57 toneladas, e também cegonhas, maiores de 18,60 metros. Também não podem circular combinações de veículos de cargas portando AET; combinações de transporte de veículos e combinações de transportes de veículos e cargas paletizadas, esses portando ou não AET.