Política

Projeto afrouxa regras para quem dirige

Veja quais são as mudanças

Projeto afrouxa regras para quem dirige

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro entregou nessa terça-feira (4) à Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera diversos pontos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta dobra o número de pontos para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 20 para 40. E também duplica a validade do documento, passando para dez anos.

De acordo com o presidente, o projeto de lei também tira a exclusividade do Detran de emitir o atestado de saúde para a carteira de motorista. “Entre outras coisas, também nós tiramos do Detran a exclusividade nas clínicas para emitir o atestado de saúde para carteira de motorista. Qualquer médico pode conceder isso daí”, disse Bolsonaro.

O projeto de lei também dá poderes ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) centralizar documentos eletrônicos de trânsito.

A proposta obriga os novos veículos a terem luz de rodagem diurna, sem nenhuma aplicação para veículos em circulação. Os veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples.

A prorrogação da validade das carteiras de motoristas de cinco para dez anos vale para as carteiras de pessoas até os 55 anos. No caso de idosos, de dois e meio para cinco anos. A proposta também acaba com a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

Propostas de Bolsonaro de novas regras para CNH

– Dobra o número de pontos para a suspensão da CNH de 20 para 40;

– Carteira de Habilitação passa a ter validade por 10 anos;

– Proposta tira a exclusividade do Detran em emitir o atestado de saúde para a carteira de motorista;

– Projeto de Lei concede poderes ao Contran de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito;

– Proposta obriga os novos veículos terem luz de rodagem diurna. Medida não valerá para carros que já estão em circulação;

– Veículos em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples;

– Ampliação de sanções, mas com menos punições para motoristas sem capacete;

– Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;

– Prorrogação da validade da carteira de motorista de cinco para dez anos para carteiras de pessoas até os 65 anos. No caso de idosos, acima de 65 anos, de dois e meio para cinco anos.

– Desburocratização para a liberação de bicicletas elétricas;

– Crianças com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cadeirinhas adaptadas ao peso e à idade; e com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança.

– Infrator que atingir a contagem de 40 pontos, no período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso; pontuação é zerada após a penalidade;

– Condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir trinta pontos.