SÃO PAULO ? O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira o pedido do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro José Barusco para cumprir a pena em sua casa de praia em Angra dos Reis.
Barusco, que fez delação premiada, teve a condenação por corrupção passiva em regime fechado substituída por regime aberto diferenciado. Ele está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por dois anos e prestará serviços comunitários pelo mesmo período.
Os advogados dele pediam ainda a desinstalação da tornozeleira eletrônica, o afastamento do recolhimento integral em prisão domiciliar aos finais de semana, e a inclusão de sua casa em Angra dos Reis (RJ) como local de cumprimento da pena.
Segundo os defensores, o acordo de delação premiada não previa as limitações, que teriam sido impostas posteriormente, agravando a pena. Argumentam que o acordo determinava o recolhimento domiciliar nos finais de semana apenas nos mesmos horários acertados para os dias de semana (das 20h às 6h). Quanto à casa de Angra, sustentam ser sua segunda morada.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a inclusão da residência de Angra dos Reis é ?um pedido sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação?.
Gebran Neto afirma ainda que a alegação da defesa de que o monitoramento eletrônico extrapolaria o acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições do regime fixado.
O desembargador acrescentou que não se pode perder de vista que os colaboradores, embora tenham auxiliado na apuração do esquema, são criminosos:
?Colaboradores estão longe de ser heróis, mas apenas pessoas que cometeram ilícitos e se arrependeram. Às vezes nem isso, apenas buscaram obter vantagens que a lei lhes propicia?, afirmou.