Cotidiano

Reuniões e telefonemas para outros réus mostram ação de Lula contra Lava-Jato, diz MPF

LulaBRASÍLIA ? O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou sete fatos que, na sua avaliação, demonstram a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo Janot, foram seis reuniões no Instituto Lula, em São Paulo, entre o ex-presidente e o ex-senador Delcídio Amaral, réu no mesmo processo. Outro fato a que ele faz referência são os telefonemas trocados com o pecuarista José Carlos Bumlai, em maio do ano passado. Lula, Delcídio, Bumlai e outras quatro pessoas são réus num processo que investiga se eles tentaram obstruir as investigações da Operação Lava-Jato, que apura principalmente corrupção em contratos da Petrobras.

A primeira reunião do ex-presidente com Delcídio ocorreu em 8 de abril de 2015, quando, de acordo com o procurador-geral, Lula “exortou à adoção de medidas para a compra do silêncio de Nestor Cerveró, de forma a que este não celebrasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal ou, ao menos, que ocultasse fatos que pudessem relacionar as pessoas de Lula e José Carlos Bumlai às condutas criminosas praticadas no âmbito da citada organização criminosa, de que tinha ciência”.

Seguiram-se reuniões em 16 de abril, 30 de abril, 8 de maio, 19 de junho e 31 de agosto. Segundo Janot, sempre com o mesmo objetivo: impedir que Cerveró falasse. Nas duas últimas reuniões, o procurador-geral disse que eles também se encontraram para “acompanhar o andamento das negociações e pagamentos”. Ainda de acordo com Janot, em 8 de maio, o ex-presidente determinou que Delcídio “intercedesse junto à família Bumlai para operacionalizar mecanismos de obstrução da Operação Lava-Jato”.

Janot também menciona os oito telefonemas entre Lula e Bumlai no período que vai de 8 a 22 de maio de 2015, data em que houve o primeiro pagamento à família Cerveró, no valor de R$ 50 mil. Nesse intervalo de tempo, Janot registra que Lula “efetuou, pelo menos, oito conversações telefônicas com José Carlos Bumlai, nas quais ajustou a compra do silêncio de Nestor Cerveró”. O ex-diretor da Petrobras viria a firmar o acordo de delação premiada, mas, enquanto ficou calado, recebeu R$ 250 mil por intermédio da família de Bumlai, amigo de Lula.

A denúncia de Janot contra Lula, Bumlai e seu filho Maurício Bumlai foi feita em 28 de abril deste ano. Antes disso, em dezembro, ele havia denunciado Delcídio, seu ex-assessor Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro, que já defendeu Cerveró. Nesse intervalo de tempo, Delcídio e Diogo decidiram também colaborar com as investigações, fornecendo mais elementos de prova para Janot.

O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), onde Janot fez a denúncia. Com a cassação do mandato de senador de Delcídio, em maio deste ano, ele perdeu o foro privilegiado e a investigação foi enviada para a Justiça Federal de Brasília. Em 21 de julho, o procurador da República Ivan Cláudio Marx reiterou a denúncia de Janot. Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite a aceitou, e os sete investigados passaram a ser réus.

Em depoimento prestado em 7 de abril deste ano na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, Lula negou ter participado da trama ou mesmo de ter conhecimento de pagamentos a Cerveró para comprar seu silêncio. Na denúncia, Janot rebateu os argumentos do ex-presidente, dizendo que “tais negativas são infirmadas (enfraquecidas) por sólidos elementos de convicção”.

Janot diz, por exemplo, que a quebra do sigilo bancário de José Carlos e Maurício Bumlai mostra que eles sacaram valores na mesma data ou apenas um pouco antes dos dias em que há relato de entrega de dinheiro à família de Cerveró. Além disso, mensagens trocadas por meio de celular mostram Maurício e Diogo Ferreira combinando entrega de dinheiro. Já os encontros entre Lula e Delcídio, na avaliação de Janot, são comprovados por outros documentos, como a quebra do sigilo de e-mails de funcionários do Instituto Lula.

“Por fim, ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai, (…) Luiz Inácio Lula da Silva impediu e/ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa”, conclui Janot.

As delações de Delcídio e Diogo foram destacadas por Janot. Em depoimento no dia 30 de março, Diogo contou, por exemplo, que parte do dinheiro usado para comprar o silêncio de Cerveró foi entregue dentro de uma caixa de sapato e de uma caixa de vinho. Em relação ao ex-senador, Janot diz que “a riqueza de detalhes dos fatos narrados pelo colaborador Delcídio, pessoa que ocupava posição privilegiada dentro da estrutura da organização criminosa, traz fidedignidade ao seu relato”.

Delcídio, Ribeiro e Ferreira foram denunciados pelos crimes de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa, que tem pena de três a oito anos de prisão; exploração de prestígio, com pena de um a cinco anos; e patrocínio infiel, quando um advogado prejudica os interesses do cliente, punido com detenção de seis meses a três anos. Esteves foi denunciado por embaraço à investigação e patrocínio infiel. Lula e dois integrantes da família Bumlai por embaraço à investigação.

Na reiteração da denúncia, em 21 de julho deste ano, o procurador da República Ivan Cláudio Marx diz que é óbvio que Delcídio, como representante do governo no Senado, não era o chefe do esquema criminoso. Em seguida destaca que o próprio ex-senador apontou Lula como sendo o “chefe da empreitada”, embora evite corroborar explicitamente essa conclusão. Uma vez frustrada a tentativa de barrar a delação de Cerveró, Marx diz que há indícios de que “Lula atuou diretamente com o objetivo de interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça, seja no âmbito da Justiça de São Paulo, seja no Supremo Tribunal Federal ou mesmo da Procuradoria-Geral da República”.