BRASÍLIA ? Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o presidente interino Michel Temer possa exercer plenamente o cargo enquanto o Senado não julga definitivamente a presidente afastada Dilma Rousseff. Temer fundiu alguns ministérios e extinguiu outros, o que foi questionado pelo PDT. O partido entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual argumenta que, enquanto interino, Temer não poderia tomar tais medidas. Entre outros pontos, Janot disse que proibi-lo de adotar ações necessárias num ambiente de crise traria maior instabilidade.
“O vice-presidente da República, como os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, quando substituem o presidente da República, não agem por delegação. Atuam no pleno exercício do cargo que ocupam transitoriamente e são investidos de todas as competências outorgadas ao substituído. Importa pouco se a substituição é de um dia, dois meses (como ocorreu em 1981, durante a interinidade de Aureliano Chaves em razão de problemas de saúde do então Presidente João Batista de Figueiredo) ou de até 180 dias (admitido no caso de processo de impedimento)”, argumentou Janot.
Segundo o PDT, até que o Senado termine o julgamento do impeachment e decida formalmente se afastará definitivamente Dilma do cargo, Temer ainda deve trabalhar como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”. O PDT pediu inclusive uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento definitivo da presidente afastada.
Janot discordou, argumentando que Temer pode sim, se achar necessário, mudar a estrutura administrativa. Ele destacou que a Constituição não prevê limitação jurídica ao exercício da Presidência da República por substitutos. Lembrou inclusive que em, 2002, quando assumiu interinamente a presidência da República, até mesmo o então presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, sancionou a lei que criou a TV Justiça.
Em outro ponto, ele disse que apenas motivos de “bom senso, responsabilidade, prudência e respeito ao titular” por parte do substituto podem limitar o exercício de seus poderes no cargo. Ressaltou ainda que proibir Temer de tomar medidas necessárias em um ambiente de crise seria pior. Em vez de conferir maior segurança jurídica, como alega o PDT, isso geraria maior instabilidade.
“Em situações como a de substituição por instauração de processo por crime de responsabilidade, considerando a duração relativamente longa de até 180 dias, pode haver situações nas quais medidas profundas sejam necessárias ao vice-presidente no exercício da presidência. Isso é particularmente verdadeiro em ocasiões de crise política ou econômica, por exemplo, em que o presidente interino pode necessitar adotar providências mais ou menos drásticas, no interesse do país”, sustentou Janot.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) também tinha defendido os plenos poderes de Temer. Em documento enviado ao STF, AGU alegou que não é possível deixar a chefia do Poder Executivo acéfala durante a interinidade de Temer. Assim, o “vice-presidente não é, de modo algum, figura inerte no sistema constitucional brasileiro”. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.