BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão em que mandou soltar o ex-ministro Paulo Bernardo. Segundo Janot, Toffoli ignorou as instâncias recursais inferiores – pelas quais o pedido de liberdade de Bernardo deveria ter passado primeiro -, decidindo de forma contrária aos precedentes do próprio STF e violando o devido processo legal.
“Respeitosamente, houve violação do devido processo legal”, escreveu Janot ao destacar que o caso não foi analisado por outras instâncias antes de chegar ao STF, como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso Toffoli negue o pedido, o procurador-geral solicita que o caso seja levado para julgamento na Segunda Turma do STF, da qual também fazem parte os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki.
Ele destacou também que os precedentes do STF devem ser mantidos “até porque não existente nenhuma possibilidade técnica de distinguish (distinção) a justificar o tratamento díspar adotado em sentido contrário em favor do ora ‘reclamante’ (Paulo Bernardo)”. E ressaltou que o próprio Toffoli, em outro caso, já decidiu que uma reclamação – o tipo de ação usado pelo ex-ministro – não pode ser usada para ignorar as instâncias recursais inferiores e levar o caso diretamente ao STF.
“A decisão ora agravada (prisão de Bernardo) sequer foi submetida a uma decisão monocrática do tribunal de origem (TRF da 3ª Região), muito menos ao colegiado daquela Corte. Igualmente não foi submetida a decisão, monocrática ou colegiada do STJ. Não obstante, a liminar foi deferida em total descompasso aos recentíssimos e uníssonos precedentes perfilhados pelo próprio eminente relator”, escreveu Janot.
PAULO BERNARDO É SUSPEITO DE FRAUDES
Contra Bernardo, há suspeita de fraudes de R$ 100 milhões em empréstimos consignados de servidores federais. O dinheiro teria sido desviado por meio de contrato entre a empresa Consist e o Ministério do Planejamento, pasta que já foi comandada por ele. Em 29 de junho, Toffoli revogou a prisão, que havia ocorrido dias antes durante a Operação Custo Brasil. O ministro negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas, de ofício, ou seja, por conta própria, determinou a revogação da prisão, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal”.
Na época, O ministro criticou os fundamentos da prisão, como o fato de a Polícia Federal (PF) não ter localizado os R$ 7 milhões supostamente desviados por Bernardo. Isso seria motivo de prisão apenas se “houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos”, escreveu o ministro. Segundo Toffoli, a prisão preventiva deve evitar, essencialmente, o perigo de fuga, o que não teria sido demonstrado.
O ministro também não concordou que tenha ficado demonstrada a possibilidade de Paulo Bernardo interferir nas investigações caso continuasse solto: “a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva”.
Por outro lado, Toffoli deu ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que havia mandado prender o ex-ministro, a prerrogativa de definir medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a obrigação de ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana.
Toffoli também negou a volta do processo contra Paulo Bernardo para o STF, o que foi destacado por Janot. O caso estava inicialmente no tribunal, mas o próprio Toffoli e outros ministros decidiram no ano passado pelo desmembramento da ação, para que apenas a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mulher de Bernardo, continuasse sendo investigada no no STF. O caso dos demais investigados foi para a Justiça Federal de São Paulo. Na decisão em que mandou soltar Paulo Bernardo, Toffoli negou que tenha ocorrido usurpação de competência do STF.