BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a definição da regra que vai definir o futuro do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), perante a justiça. Foi votada uma ação do DEM contra o artigo da Constituição mineira que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra o governador. Cinco ministros declararam que a regra é inconstitucional. Outros quatro ministros afirmaram que a ação estava tecnicamente mal formulada e, por isso, votaram pelo arquivamento do caso. Para concluir o julgamento, seriam necessários ao menos seis votos para um dos lados, mas não havia ministros suficientes no plenário.
O ministro Gilmar Mendes não foi à sessão desta quinta-feira. Além disso, ainda está vaga a cadeira deixada por Teori Zavascki, morto em janeiro em um acidente aéreo. O substituto dele, Alexandre de Morais, tomará posse no dia 22 de março. Como a pauta de julgamentos desde mês já está definida, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se comprometeu a agendar a conclusão da votação para abril, com a presença dos dois ministros restantes.
Existem hoje duas denúncias contra Pimentel pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o STF banir a regra da exigência de aval da Assembleia Legislativa, e se as denúncias forem aceitas pelo STJ, Pimentel será transformado em réu por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em processos relacionados à Operação Acrônimo. O governador é suspeito de integrar esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época em que comandava o Ministério do Desenvolvimento.
O julgamento da questão no STF tinha começado em 14 de dezembro, mas um pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu a discussão. Com a morte de Teori em janeiro, o DEM pediu a urgência da continuidade do julgamento, que foi retomado nesta quinta-feira.
O relator, ministro Edson Fachin, votou no ano passado pelo fim da necessidade de autorização prévia. Disse que a regra era inconstitucional, porque fere o princípio republicano. Para ele, essa autorização confere um tratamento privilegiado ao governante. Concordaram com ele os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
? Em nenhum estado deveria haver essa necessidade de licença. Na maior parte dos casos, o governador do estado tem o domínio da Assembleia, e muito dificilmente seria processado. A regra não é bem vista à luz do princípio republicano ? disse Fux.
A maioria dos ministros também declarou que, se for aberta ação penal contra o governador, ele não deveria ser afastado do cargo, ao contrário do que determina a constituição estadual.
Por outro lado, quatro ministros ? Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello ? afirmaram que o tipo de ação proposto não era o mais adequado para discutir o caso. Toffoli ponderou que, como cada estado existe uma regra diferente, não haveria igualdade no tratamento entre os governadores. Existem no STF ao menos outras seis ações contra a mesma regra nos estados.
? Teremos estados que terão disciplinas diferentes, a não ser que se revisite todas as ações diretas ? ponderou Toffoli.