São Paulo – Além de perder o emprego como consequência da recessão econômica, há trabalhadores enfrentando dificuldades para receber as verbas rescisórias: as empresas estão propondo a divisão em dezenas de parcelas do valor devido pela demissão.
A gráfica Prol Editora, de Diadema (SP), por exemplo, demitiu 275 funcionários em dezembro e propôs parcelar as verbas rescisórias entre 25 e 60 vezes, com negociações na Justiça caso a caso. Procurada, a empresa não quis comentar.
Segundo Carlos Alberto do Nascimento, membro de uma comissão de funcionários desvinculada do sindicato, criada para negociar com a empresa melhores condições de pagamento, os poucos colegas que já tiveram sua ação na Justiça do Trabalho julgada aceitaram as condições.
Segundo Nascimento, a empresa se comprometeu em dezembro a pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 1.000, que seriam descontados da rescisão. “Isso durou até abril. Agora querem parcelar essa ajuda em quatro vezes.”
Nascimento diz, ainda, que a empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de abril.
SEM PREVISÃO LEGAL
O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, afirma que o parcelamento das verbas rescisórias não está previsto nas leis trabalhistas. “Não posso dizer que é legal porque não está previsto. Mas acontece porque é uma forma de o trabalhador receber o dinheiro.”
Especialistas da área trabalhista ressaltam ainda que é mais comum as empresas recorrerem ao parcelamento quando entram em recuperação judicial.
A autopeças Arteb, na qual os 370 trabalhadores demitidos na unidade de São Bernardo do Campo (SP) aprovaram a proposta de pagamento das verbas rescisórias em até 15 vezes.
Já os 280 funcionários demitidos em dezembro do estaleiro Ecovix, do Grupo Engevix, em Rio Grande (RS), conseguiram receber o montante devido pela empresa em menos tempo. Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos local, Benito de Oliveira Gonçalves, a empresa propôs dividir o valor em 10 vezes, mas ao final pagou em 4.
ENTENDA AS REGRAS
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias depois da dispensa do trabalhador se este não tiver cumprido o aviso prévio. Se o empregado tiver trabalhado o seu aviso prévio, a empresa deve pagar a rescisão no primeiro dia após a dispensa. Caso a empresa não pague nos prazos estabelecidos, ela recebe uma multa de um salário pelo atraso.
Como o parcelamento da rescisão não está previsto na lei trabalhista, essa prática é considerada atraso e algumas empresas já pagam um salário a mais quando utilizam esse artifício.
No entanto, se a multa por atraso não estiver contemplada no acordo entre empresa e funcionário, o trabalhador poderá requerer o valor na Justiça até dois anos após a assinatura da homologação.