Cotidiano

Leiloeiro é multado e prefeito inocentado por licitação irregular

José Carlos Zamboni terá que pagar multa superior a R$ 3,5 mil

Cascavel – O plenário do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) considerou parcialmente irregular uma licitação realizada em 2014 pela Prefeitura de Cascavel para contratação de empresa fornecedora de equipamentos de informática. Por conta disso, aplicou multa de R$ 3.584,40 ao pregoeiro José Carlos Zamboni e isentou de culpa o prefeito Edgar Bueno.

O Tribunal aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente a representação da empresa Romaze Indústria e Comércio de Computadores, que alegou irregularidades na licitação. Segundo a denúncia, a Texas Informática apresentou proposta em desacordo com as exigências do edital, pois não identificou os modelos de placas de vídeo e monitores ofertados. A petição alega ainda que o pregoeiro admitiu a apresentação de documentação da empresa vencedora fora do prazo estipulado no instrumento convocatório.

Tanto a DCM (Diretoria de Contas Municipais) quanto o MPC (Ministério Público de Contas) opinaram pela procedência da representação, pois não teriam sido observados os princípios da isonomia entre os licitantes e da vinculação ao instrumento convocatório.

“Não existem provas sobre o envolvimento do prefeito no processo. A única comprovação é a imperícia do pregoeiro”, entendeu o corregedor-geral do TCE Durval Amaral.

Leilão invalidado

O relator, no entanto, seguiu o entendimento do MPC (Ministério Público de Contas) e manteve o pregão realizado devido à ausência de dano ao erário, já que a proposta contratada foi inferior ao valor inicialmente projetado, demonstrando economicidade.