Saiba tudo sobre as leis do Paraná que regulam o peso das mochilas e proíbem a cobrança de material coletivo nas escolas - Arte: Anne Botero
Saiba tudo sobre as leis do Paraná que regulam o peso das mochilas e proíbem a cobrança de material coletivo nas escolas - Arte: Anne Botero

Curitiba e Paraná - Com o início do ano letivo, pais e responsáveis podem contar com um conjunto de leis estaduais que garantem qualidade no ensino, alimentação adequada, cuidados com a saúde e um ambiente escolar seguro para os alunos da rede pública do Paraná. Essas legislações, aprovadas pela Assembleia Legislativa, abrangem desde a oferta de merenda escolar orgânica até a regulamentação de material escolar, peso das mochilas e outras questões importantes.

A Lei nº 17.482/2013, por exemplo, estabelece limites para o peso das mochilas, com 5% do peso do aluno para crianças de até dez anos e 10% para as acima dessa idade. Já a Lei nº 17.322/2012 proíbe a cobrança de material de uso coletivo, o que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor do Paraná (Lei nº 22.130/2024). Além disso, a Lei nº 18.118/2014, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos.

Para a inclusão de crianças com necessidades especiais, a Lei nº 16.502/2010 garante matrícula para alunos com deficiência em escolas públicas próximas à sua residência, independentemente da vaga. Outra lei importante é a nº 16.504/2010, que exige a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no momento da inscrição para creches e escolas.

Alimentação e Saúde nas Escolas

A alimentação escolar também é um tema abordado por diversas leis. A Lei nº 21.796/2023, do deputado Luiz Fernando Guerra, inclui carne de peixe no cardápio da merenda escolar, respeitando as características regionais e a infraestrutura de cada escola. A Lei nº 18.593/2015 garante alimentação adaptada para alunos com diabetes ou doença celíaca. Já a Lei nº 22.479/2025 proíbe a comercialização de produtos ultraprocessados nas escolas, além de estabelecer regras sobre a qualidade nutricional dos alimentos.

A Lei nº 22.652/2025 institui a merenda escolar orgânica nas escolas estaduais, priorizando alimentos da agricultura familiar. Também é possível encontrar a Lei nº 10.231/1992, que autoriza a criação de hortas escolares, promovendo a educação ambiental e contribuindo para a alimentação escolar.

Campanhas Educativas e Programas de Apoio

Além disso, a legislação paranaense prevê campanhas educativas. A Lei nº 21.812/2023 cria a Semana de Prevenção do Diabetes, com capacitação de professores e cardápio adaptado. A Lei nº 22.440/2025 estabelece a Semana Estadual de Mobilização contra a Evasão Escolar, enquanto a Lei nº 21.494/2023 cria a Semana de Conscientização sobre Educação Não Violenta. A Lei nº 22.043/2024, por sua vez, institui a Semana de Prevenção contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas.

Em relação ao combate à violência, a Lei nº 20.063/2020 institui o Programa de Combate ao Bullying e Cyberbullying, e a Lei nº 21.926/2024 cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. Além disso, a Lei nº 11.273/1995 obriga palestras sobre drogas nas escolas estaduais, enquanto a Lei nº 11.734/1997 exige programas de prevenção à AIDS.

No âmbito de programas de apoio, a Lei nº 17.568/2013 cria o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), garantindo transporte seguro para estudantes, e a Lei nº 22.006/2024 cria o Programa Parceiro da Escola, que visa melhorar a gestão educacional e a qualidade do ensino.

Mais informações sobre essas e outras leis podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou no aplicativo “Agora é Lei”, que reúne mais de 300 normas de interesse dos paranaenses.

Fonte: Alep