
O Sistema FAEP está mobilizado pela revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que transfere aos produtores rurais a responsabilidade pelo manejo de árvores em um raio de 15 metros das redes de energia. A entidade alega que a medida gera insegurança jurídica no campo e impõe um ônus financeiro indevido, transferindo uma obrigação que deveria ser da concessionária de energia, a Copel.
Os Riscos da Terceirização de Obrigações
Para o Sistema FAEP, a legislação representa uma “terceirização indevida” de um serviço técnico e perigoso. Entre os principais pontos de preocupação destacados pela entidade, estão:
- Falta de capacidade técnica: Produtores não possuem treinamento para operar próximo a linhas de alta tensão.
- Custos elevados: O ônus financeiro recai integralmente sobre o proprietário rural.
- Conflitos ambientais: O manejo sem critérios técnicos pode gerar sanções dos órgãos ambientais.
“A lei é desproporcional e cria obrigações impossíveis ao produtor. É um retrocesso que gera riscos operacionais e conflitos com a legislação vigente”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Conflito com as Normas da ANEEL
Na prática, a lei estadual entra em conflito com a Resolução 1.000/2021 da Aneel. A norma federal estabelece que a poda ou supressão de vegetação em áreas rurais é responsabilidade da distribuidora de energia.
Além disso, como o Paraná está inserido no bioma da Mata Atlântica, qualquer intervenção em vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico. O técnico do Sistema FAEP, Luiz Eliezer da Gama Ferreira, alerta: “O produtor não pode simplesmente atender à notificação da Copel e suprimir a vegetação sem autorização do IAT (Instituto Água e Terra), sob risco de penalidades graves”.
Notificações Prematuras e Insegurança Jurídica
Embora a lei preveja uma carência de sete anos para implementação e ainda careça de regulamentação sobre multas e fiscalização, a Copel Distribuição já iniciou o envio de notificações extrajudiciais.
O Sistema FAEP já encaminhou um ofício aos deputados estaduais solicitando uma solução regulatória que respeite as normas federais e garanta a segurança jurídica necessária para o agronegócio paranaense.