
Brasil - A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a pagar valores do FGTS que estavam retidos. A liberação é destinada a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela MP 1.331/2025, publicada na terça-feira (23). Ao todo, serão liberados R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
Como será o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas etapas.
Na primeira, a partir de 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, conforme o saldo disponível. Nessa fase, a Caixa estima pagar R$ 3,9 bilhões.
Na segunda etapa, o saldo restante será liberado a partir de 2 de fevereiro de 2026. O pagamento será escalonado até 12 de fevereiro, com mais R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático
O valor será liberado automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Valem as contas informadas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria. Os valores ficam disponíveis enquanto a MP estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não será possível sacar valores que:
- estejam comprometidos em empréstimos do saque-aniversário;
- tenham bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Tem direito ao saque o trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato suspenso ou rescindido no período definido;
- possui saldo na conta do FGTS.
A liberação vale para casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.
Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do saldo.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS;
- telefone 0800-726-0207;
- agências da Caixa.
No aplicativo, o valor aparece no extrato com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não pode sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
É possível voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Fonte: Agência Brasil