Mutirão Penal libera 9 mil pessoas e revisa condenações

Brasil e Brasília - Brasília – O 1º Mutirão Processual Penal do Pena Justa, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com 33 tribunais de todo país e apoio técnico do programa Fazendo Justiça, revisou 86 mil processos, sendo que mais da metade (44.561) sofreu alguma alteração ou teve dados saneados no sistema. Como resultado do esforço concentrado da Justiça, pelo menos 9 mil pessoas foram soltas com ou sem condicionantes ou tiveram a condenação revisada. Os dados detalhados estão disponíveis no relatório divulgado hoje pelo CNJ.

Um dos temas do mutirão foi a condenação de pessoas por porte ou tráfico de maconha nos últimos oito anos. Os 29.725 casos foram analisados com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha para consumo pessoal.

Entre os resultados, 3.813 condenações foram revistas e outros 7.434 foram encaminhados para que Defesa e Ministério Público se pronunciassem, enquanto 2.151 casos estavam pendentes de decisão dos juízes — nesse sentido, o mutirão pode seguir produzindo resultados após o fechamento dos resultados. A condenação foi mantida em 54,9% dos processos.

“Percebe-se o grande esforço das Cortes em analisar os casos que poderiam estar em desconformidade com o julgado no RE 635.659/SP. O número […] nos permite afirmar que hoje é muito provável que os tribunais tenham se debruçado sobre todos os julgados recentes e relevantes sobre a matéria”, diz trecho do relatório.

Decisões do STF

Em julgamento em julho de 2024, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha.

Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de elementos que indiquem possível tráfico de drogas — entre os casos analisados, 62,5% tratavam de condenações por tráfico (art. 33 da Lei de Drogas). A avaliação por estado apontou uma concentração de 83% das revisões de punições em Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais.

A revisão de prisões preventivas de mães responsáveis por crianças de até 12 anos ou outros dependentes, outro tema do mutirão, também é referente a uma decisão do Supremo. Em 2018, decisão no HC n.143641/SP determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. A decisão deu origem à Resolução CNJ n. 369/2021.

Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus (HC) n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ realize mutirões para garantir o cumprimento de decisões anteriores da corte. Para o ministro, é preciso avaliar “uma resistência injustificada dos tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar”.

No Mutirão 2025, foram revistos 6.948 casos de gestantes, lactantes e mães em prisão preventiva, com revisão da prisão preventiva em um terço dos processos (2.226). Em 21% dos casos, houve saneamento de informações nos sistemas — como a situação de mulheres que já se encontravam soltas antes do início do mutirão, mas que ainda constavam com status desatualizado no banco. A manutenção da prisão foi o resultado da análise de 45,1% dos processos.

Ao analisar as justificativas da manutenção da prisão, 44,1% dos casos são por crimes praticados por violência ou grave ameaça, 31,4% em razão de “situações excepcionalíssimas”, 5,4% para crimes praticados contra descendentes e, em 2% dos casos, as mulheres tiveram o poder familiar destituído.

Vencidos

O quarto e último tema do mutirão é a análise de incidentes vencidos em sistemas informatizados, especialmente do Seeu, que não contam com dados de São Paulo, uma vez que o estado está em processo de implantação do sistema. Dentre os 86,3 mil incidentes vencidos do Seeu, 24,6% foram analisados, sendo que em 14 mil a situação processual foi alterada.

“Nessa hipótese, para além dos casos analisados pelos tribunais, é preciso olhar para os não analisados, que são 75% do total, mais de 65 mil”, explica a coordenadora técnica do Fazendo Justiça, Valdirene Daufemback.

Outros casos

O Mutirão de 2025 também revisou 16.400 prisões preventivas com a duração superior a um ano. Em 3.104 casos (19%), a prisão preventiva foi revista e transformada em medidas cautelares como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar. Outros 16,1% foram alterações no BNMP, como casos de pessoas que já se encontravam soltas ou estavam mortas, mas essa informação não constava no sistema.